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14 de setembro de 2023

Energia solar por assinatura cresce no Brasil; entenda como funciona

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O aumento das tarifas de energia elétrica e a expansão da geração distribuída (GD) têm impulsionado a busca pelo serviço de energia solar por assinatura no Brasil.

O número de usinas que funcionam nesse modelo cresceu 250% nos últimos dois anos, de 1.900 em 2021, para 6.652 atualmente.

Esses sistemas de energia solar fotovoltaica estão distribuídos por 1.187 municípios brasileiros, somando mais de 625 MW (megawatts) de potência instalada.

Os dados são da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).

Na próxima terça-feira, no Diálogos da Transição, a agência epbr vai discutir os desafios para energia solar por assinatura no país, as oportunidades de negócios, investimentos e os projetos em andamento. Inscreva-se no canal e participe.

A seguir, entenda como funciona o serviço de energia solar por assinatura e quais pontos devem ser avaliados pelo consumidor antes da adesão.

Como funciona?
Neste modelo, uma empresa injeta na rede elétrica a energia solar e vários consumidores compartilham os benefícios de uma unidade geradora, ou seja, que possui uma usina de produção de energia fotovoltaica.

Quando a energia gerada é dividida entre os integrantes da assinatura, os créditos são aplicados nas contas de luz, com base na parcela de participação na geração de cada um.

Desta forma, os créditos são utilizados para abater parcialmente ou integralmente o valor da fatura de energia elétrica.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) exige, desde 2015, que as concessionárias reconheçam a geração e o consumo de energia elétrica por meio da geração solar por assinatura.

Como aderir?
Primeiro, é necessário formar um grupo de duas ou mais pessoas – físicas ou jurídicas – para participar do sistema de energia compartilhada.

Todos os participantes devem estar localizados dentro da mesma área de concessão ou permissão de uma distribuidora de energia elétrica.

Depois, é preciso criar uma estrutura legal para operar o instrumento, como um consórcio ou uma cooperativa, e formalizar um acordo entre os indivíduos que irão compartilhar a assinatura de geração solar.

Deve existir, necessariamente, uma unidade própria de micro ou minigeração distribuída localizada em um local diferente daquelas em que a energia excedente será compensada. A escolha do território ficará a cargo do consórcio ou da cooperativa dos participantes, mas deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Aneel.

Por fim, é obrigatório registrar a área junto a distribuidora de energia local para se estabelecer como unidade consumidora e iniciar o compartilhamento da energia.

Vantagens e desvantagens
Por um lado, ao optar por essa modalidade, os indivíduos poderão notar reduções significativas nos gastos com energia elétrica. De acordo com a Absolar, a adoção ao sistema de assinatura de energia solar permite uma economia média de 10% a 15% na conta de luz.

A flexibilidade oferecida pelo modelo também permite que os consumidores obtenham preços vantajosos em relação à energia adquirida diretamente da distribuidora de energia elétrica, além de garantir mais previsibilidade quanto aos custos da eletricidade ao longo do tempo.

Por outro, a dependência de importações para a cadeia da geração solar, por exemplo, encarece a instalação de painéis no Brasil, o que, por sua vez, torna essa energia menos acessível para a população, limitando a sua adoção em larga escala.

Capacidade no Brasil
Em julho deste ano, a energia solar atingiu mais de 33 gigawatts (GW) de capacidade instalada no Brasil, o equivalente a aproximadamente 15% da matriz elétrica do país, segundo a Absolar.

O cálculo considera tanto as usinas de grande porte, que somam 10,4 GW, quanto os sistemas de geração própria de energia em telhados, fachadas de edifícios e pequenos terrenos, que já passam de 23 GW.

Fonte: EPBR