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Seguro Garantia

Uma solução para que empresas privadas e órgãos públicos tenham melhor eficiência financeira e mais velocidade em suas operações. Cadastre-se aqui

NEWE Seguros oferece, através do Seguro Garantia, proteção contra eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais.

Ao participar de concorrências/licitações, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços, ou, ainda, em ações judiciais, peça ao seu corretor uma cotação com a NEWE.

Estamos sempre lado a lado de nossos clientes e parceiros, oferecendo consultoria especializada durante todo o período da negociação do contrato até a efetivação da apólice. Oferecemos soluções para todas as partes envolvidas: corretores, tomadores e segurados.

A NEWE quer um parceiro, e esse parceiro é o corretor de seguros.

Átila Santos
Superintendente de Linhas Financeiras da NEWE Seguros.

Como funciona o Seguro Garantia?

Segurado

É a parte que contrata a construção da obra, o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços.
Ele é o beneficiário do seguro e credor das obrigações garantidas.

Tomador

Empresa que tem a obrigação de cumprir o contrato assumido.
O Tomador é quem contrata o seguro e paga o prêmio da apólice.

Newe Seguros

Garante que o Segurado será ressarcido de eventuais prejuízos cobertos pela apólice em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador.

Vantagens da contratação do seguro garantia

  • Contratado (Tomador):
  • Agiliza o processo de negociação
  • Custo mais baixo quando comparado a outras garantias, como caução em dinheiro e fiança bancária
  • Não reduz o capital de giro da empresa
  • Não compromete o crédito bancário
  • No ramo privado, o tomador pode apresentar o seguro garantia como um diferencial frente aos seus concorrentes

  • Contratante (Segurado):
  • Traz segurança para sua operação
  • Agiliza o processo de negociação
  • Com a avalição de análise do tomador realizada pela NEWE Seguros, tem a garantia da idoneidade da empresa que está contratando

  • Garantia Licitante (Bid Bond)
    Permite que o tomador participe da licitação e, se vencedor, assine o contrato com o órgão público

  • Execução para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços (Performance Bond)
    O contratado apresenta o seguro como garantia do cumprimento do contrato.
    Tem ainda a opção de contratar a Cobertura Adicional para Riscos Trabalhistas, que garante o reembolso ou pagamento resultantes de ações trabalhistas decorrentes do contrato firmado entre as partes.

  • Adiantamento de Pagamento
    Permite ao Segurado antecipar parcelas, sem a imediata contrapartida de fornecimento, serviços ou obras assumidas pelo Tomador, mediante apresentação do Seguro garantia.
    Essa modalidade ajuda o tomador a se organizar financeiramente, permitindo que se utilize do adiantamento do valor para adquirir matéria prima, por exemplo, para cumprimento do objeto contratual.

  • Retenção de Pagamento
    A modalidade permite ao Tomador substituir a retenção de pagamento sobre cada fatura exigida pelo Segurado, para que determinado valor seja mantido em caução para pagamento de eventuais reparos ou correções no objeto do contrato.
    Essa modalidade desonera o preço do contrato, pois evita que o tomador tenha de buscar financiamento bancário para compensação da parte retida.

  • Imobiliária
    Garante ao Segurado a indenização dos prejuízos causados pelo Tomador, pela não conclusão da obra e a entrega da unidade em conformidade com as especificações previstas em contrato.

  • Manutenção Corretiva
    Garante ao Segurado a indenização dos prejuízos causados pelo Tomador, pela inexecução de ações corretivas em função de defeitos ocorridos por responsabilidade do tomador e estabelecidos em contrato.

  • Aduaneiro
    Garante à Receita Federal o pagamento dos tributos devidos pelo tomador nos casos de admissão temporária.

  • Judicial
    Seguro Garantia específico para processos judiciais. Esta modalidade de seguro garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o Tomador necessite realizar em todas as esferas: civil, trabalhista e tributária. Possui ampla aplicação como alternativa de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias.

  • Administrativa de Créditos Tributários
    Garante a prestação de garantia pelo Tomador para atestar a veracidade de créditos tributários informados pelo Tomador no DCA (Demonstrativo de Créditos Acumulados) em processos administrativos no âmbito federal, estadual ou municipal. Esse Seguro é utilizado para liberar os referidos créditos e ainda para cobrir a permanência do Tomador em regimes especiais de tributação.

  • Financeira – Compra e Venda de Energia
    Permite ao tomador que consome energia do mercado livre a apresentação de garantia menos onerosa, garantindo ao segurado o pagamento de faturas inadimplentes que o tomador pode vir a ter, respeitando os limites estipulados na apólice de seguro.

FAQ - Perguntas frequentes
  • Qual a documentação necessária para contratar um seguro?
    Para a contratação do seguro é necessário ter em mãos os dados financeiros do tomador e dados do contrato, licitação ou processo judicial que deseja garantir. Essas informações são essenciais para cotar e contratar uma apólice de Seguro Garantia. Em alguns casos, dependendo da complexidade da demanda, podemos solicitar documentos complementares. Não se preocupe, nossos especialistas irão orientar da melhor maneira possível.    
  • Como é definido o preço de um Seguro Garantia?
    O custo de um Seguro Garantia é definido, na maioria dos casos, pelo:
    1. contrato a ser garantido ou o valor estimado do processo judicial;
    2. do período de vigência/validade da garantia; e
    3. pela análise do Tomador, sua saúde financeira, know-how na área de atuação empresarial, dentre outros.
     
  • O que é contrato de contragarantia?
    Contrato firmado entre a seguradora e o tomador, que regulamenta a relação entre as partes, e em que o tomador se coloca como responsável caso seja necessário arcar com qualquer prejuízo por ele gerado. Esse acordo é utilizado em todos os contratos cobertos por apólices de Seguro Garantia emitidos pela seguradora, podendo ter intervenientes coobrigados que atuam como devedores solidários em relação a todas as obrigações do tomador perante a seguradora.
  • Quem pode contratar o Seguro Garantia?
    Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. Do outro lado, quem contrata, paga o prêmio do seguro e apresenta o Seguro Garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço, por exemplo. O tomador também é a empresa que contrata o Seguro Garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

Consulte as condições do produto. A aceitação do seguro estará sempre condicionada à análise do risco, e exigirá por parte do Tomador a comprovação de capacidade técnica e financeira, e o cumprimento de eventuais exigências cadastral e de subscrição. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br. Processos Susep Seguro Garantia nº 15414.631392/2019-87 e nº 15414.631394/2019-76.