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Seguro Máquinas e Equipamentos

SEGURO PATRIMONIAL RURAL & SEGURO DE PENHOR RURAL Cadastre-se aqui

Seguro Patrimonial Rural

Garantirá as perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agropecuárias e/ou florestais, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

Seguro Penhor Rural

Garantirá as perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agropecuárias e/ou florestais que tenham sido oferecidos/cedidos em garantia de operações de crédito rural.

Nossos diferenciais

  • COBERTURA ADICIONAL DE DANOS EXCLUSIVOS EM PNEUSDanos exclusivos causados aos pneus do Maquinário Agrícola indicado na apólice, decorrente de acidentes de causa externa.
  • CLÁUSULA PARTICULAR DE VALOR DE NOVO PARA TRATORES
    Para equipamentos com idades de até um ano. Exclusivo na Modalidade Penhor Rural (contratação opcional).
  • CLÁUSULA PARTICULAR DE CONTRATAÇÃO POR RISCO ABSOLUTO– Para quaisquer equipamentos com VR/LMI de até R$ 1.000.000,00

A quem se destinam?

Pequenos e médios produtores rurais que obtém sua renda a partir de atividades agropecuárias e/ou florestais e que desejam efetuar um seguro particular ou vincular bens inerentes a sua atividade em financiamentos de operações de crédito rural e demais linhas de crédito.

Conceitos

Todo mecanismo ou conjunto de mecanismos cujo sistema e funcionamento está baseado em dispositivos mecânicos, elétricos ou eletrônicos, utilizados para execução dos trabalhos agropecuários, sendo:

Máquinas agrícolas

Maquinaria móvel e autopropulsada, tais como: colheitadeiras, tratores e motocultores.

Implementos agrícolas

Maquinaria móvel não autopropulsada, tais como: arados, grades, adubadores, plantadoras, semeadoras, pulverizadores, roçadeiras, subsoladores, enfardadeiras e carretas agrícolas.

Equipamentos agrícolas

Maquinaria estacionária, motorizada ou não, necessariamente não rebocável, tais como: Pivôs Centrais de Irrigação, geradores para fins agrícolas.

Coberturas Básicas

  • Acidente de causa externa, roubo ou furto qualificado mediante arrombamento, incêndio, queda de raio e explosão
    • Acidente de Causa Externa: colisões, abalroamento, capotagem ou tombamento;
    • Roubo e furto qualificado mediante arrombamento: quando ocorrer o evento no local de guarda do maquinário, devidamente trancado ou quando estiverem nas propriedades de trabalho e/ou em traslados de âmbito nacional;
    • Incêndio: combustão violenta e descontrolada, acompanhada de chamas e desprendimento de calor, resultado da ação física e direta do fogo sobre o bem segurado, danificando-o ou destruindo-o;
    • Raio: queda exclusivamente dentro do terreno onde está localizado o equipamento segurado e desde que haja vestígios físicos inequívocos da ocorrência de tal fato;
    • Explosão: de qualquer natureza e origem.

Coberturas Adicionais

  • Despesas com salvamento
    Despesas necessárias de eventuais reparos, traslados de ida e vinda para oficinas e com salvamento.

  • Furto simples
    A Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização contratado para esta cobertura, os danos materiais causados aos equipamentos segurados em consequência de furto simples.

  • Danos elétricos
    A Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização contratado para esta cobertura, os danos elétricos causados aos equipamentos Segurados em consequência de curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados exclusivamente aos componentes elétricos ou eletrônicos dos bens segurados.

  • Quebra de vidros
    A Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização contratado para esta cobertura, o reparo ou a substituição (quando não for tecnicamente possível efetuar o reparo) dos vidros de proteção da cabine do equipamento Segurado, decorrente de quebra acidental e involuntária.

  • Perda e/ou pagamento de aluguel
    a) Perda de aluguel:
    • Se o Segurado for o proprietário do equipamento segurado, esta cobertura garantirá o aluguel que o equipamento deixar de render por não poder ser alugado, em virtude de ter sido danificado em decorrência dos eventos descritos na Apólice de Seguro.b) Pagamento de aluguel a terceiros:
    • Se o Segurado for o locatário do equipamento segurado, esta cobertura garantirá o pagamento dos aluguéis que ele terá que pagar a terceiros, se for compelido a alugar outro equipamento com as mesmas características, em virtude de ter sido danificado em decorrência dos eventos descritos na Apólice de Seguro;
    • Se o Segurado for o proprietário do equipamento segurado, esta cobertura garantirá o valor dos aluguéis mensais que tiver de pagar a terceiros se, em consequência de eventos cobertos por esta Apólice, for compelido a utilizar outro equipamento, igual ou equivalente, de propriedade de terceiros.

  • Responsabilidade civil para maquinário agrícola
    Garantirá danos materiais ou corporais causados a terceiros, pelo equipamento segurado, de maneira involuntária, por culpa que lhe possa ser imputada, ou por acidentes envolvendo os equipamentos segurados.

  • Responsabilidade civil operadores de máquinas e/ou equipamentos
    Garantirá danos corporais que resultem em morte ou invalidez total ou parcial do operador das máquinas e/ou equipamentos segurados, decorrentes de acidentes ocorridos durante a operação do maquinário constante na apólice.
  • Cobertura adicional de danos exclusivos em pneus
    A Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização contratado para esta cobertura, os danos exclusivos causados aos pneus do Maquinário Agrícola indicado na apólice, decorrente de acidentes de causa externa, entendendo-se como tais, aqueles acidentes oriundos de colisão, abalroamento, capotagem ou tombamento, ocorridos durante execução de atividade agropecuária.
  • Cláusula particular de valor de novo para tratores
    Para equipamentos com idades de até um ano.
    Exclusivo na Modalidade Penhor Rural (contratação opcional).

  • Cláusula particular de contratação por risco absoluto
    Para qualquer equipamento com VR/LMI de até R$ 1.000.000,00

 

 

Produto Registro SUSEP
Patrimonial Rural – Máquinas e Equipamentos 15414.623678/2023-75
Penhor Rural – Máquinas e Equipamentos 15414.623695/2023-11

A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise de risco. O registro deste plano da SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br .

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