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13 de abril de 2023

Seguro fiança: o que é e quando optar?

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Fonte: InfoMoney

O seguro fiança garante ao locador de um imóvel o pagamento de indenização em caso de inadimplência do locatário. O produto serve como garantia em contratos de locação e substitui o fiador.

Em outras palavras: se o inquilino não paga o aluguel, o seguro cobre. O plano pode contemplar todas as obrigações do locador, como condomínio, IPTU, contas de água, luz e gás, e danos ao imóvel.

Fazer um seguro fiança é mais fácil do que encontrar um fiador e, por sua conveniência, pode ser exigido por imobiliárias e locadores. Em tese, é muito mais simples e rápido receber de uma seguradora do que cobrar um fiador.

No entanto, o inquilino precisa pagar o prêmio do seguro, o que aumenta o volume de gastos relativos à locação.

Confira a seguir detalhes do funcionamento do seguro.

O que é seguro fiança?
O seguro fiança é um tipo de seguro que dispensa a figura do fiador em contratos de locação de imóveis. “É uma das modalidades de garantia previstas na Lei do Inquilinato e tem como finalidade proteger o segurado/locador contra possíveis inadimplências do locatário/garantido com relação às obrigações estipuladas no contrato de locação”, explica Átila Santos, vice-presidente da Comissão de Crédito e Seguro Garantia da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), entidade filiada à Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg).

Grosso modo, se o inquilino não paga o aluguel, o seguro cobre. Em seu artigo 37, a Lei 8.245/1991, Lei do Inquilinato, prevê quatro tipos de garantias que podem ser exigidas do locatário, a serem acionadas em caso de inadimplência: caução, fiança, seguro fiança e cessão fiduciária de cotas de fundos de investimento. É proibido pedir mais de uma delas por contrato.

Leia mais: O que é seguro de vida? Entenda como funciona e como são as coberturas

Quem já alugou imóvel sabe que pedir para algum parente, amigo ou colega de trabalho ser fiador de um contrato de locação é no mínimo constrangedor, para não dizer muito difícil. Uma pessoa que vai morar em outra cidade pode não ter conhecidos a quem possa recorrer, e nenhum desconhecido irá aceitar a missão. Além disso, para ser aceito, o fiador precisa ter um patamar mínimo de renda, imóvel próprio e nome limpo na praça.

Na outra ponta, é muito mais fácil para o locador acionar o seguro do que cobrar a dívida do fiador em caso de inadimplência do locatário.

“O seguro fiança locatícia representa para o locador maior segurança para recebimento dos aluguéis em dia, pois o acionamento da seguradora é simples. Basta provar que o inquilino está inadimplente. E para o locatário, maior independência, pois não precisa pedir ‘favor a terceiro’, nem compromete suas reservas com o depósito caução”, diz Santos.

Vale ressaltar, no entanto, que seguro fiança tem custo e adiciona um valor extra ao aluguel. A opção pelo seguro precisa existir no contrato de locação. Pode ser uma exigência da imobiliária ou do proprietário.

Como funciona o seguro fiança?
O seguro fiança funciona de acordo com a circular 671/22 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a agência reguladora do setor. O produto existe para garantir o pagamento de indenização ao locador por prejuízos em decorrência da inadimplência das obrigações contratuais do locatário estabelecidas no contrato de locação.

Além do aluguel, as obrigações do inquilino incluem pagamento de condomínio, IPTU, contas de água, luz, gás, etc.

O seguro fiança básico cobre os aluguéis. Para as demais despesas previstas no contrato de locação, a apólice precisa incluir coberturas adicionais. Pode haver cobertura para eventuais danos no imóvel.

O seguro é um contrato acessório ao contrato de locação, portanto precisa respeitar as cláusulas do último e a legislação relativa aos aluguéis. O “segurado” é o locador e o “garantido” é o locatário.

No seguro fiança, há a “expectativa de sinistro”, designação do período entre a primeira inadimplência do locatário e a efetiva caracterização do sinistro. Nesse caso, de acordo com a Susep, adiantamentos correspondentes aos valores não pagos podem ser repassados ao locador, se houver previsão na apólice.

“Sinistro” é o acontecimento que dá ensejo à indenização, no jargão do setor. No seguro fiança, o sinistro fica caracterizado com a decretação do despejo do inquilino, o abandono do imóvel ou a entrega amigável das chaves.

 

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