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Manchetes do Mercado

18 de janeiro de 2023

NEWE SEGUROS S.A. (“NEWE” ou “Companhia”) informa, por meio desta nota dirigida aos meios de comunicação do Sistema FAEP/SENAR-PR (revista e redes sociais), o seguinte:

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A Companhia iniciou suas operações no início do ano de 2017, tendo participado de todas as 11 safras ocorrida até então, sendo 6 de verão e 5 de inverno, notadamente nos estados da região sul. Em seu histórico, a Companhia já emitiu quase 50 mil apólices com cobertura securitária para dezenas de milhares de produtores rurais, tendo recebido mais de 27 mil avisos de sinistro, dos quais aproximadamente 16 mil referentes as safras de 2021. Dessa base de sinistros, mais de 97% foram encerrados, com e sem indenização, e liquidados sem que houvesse qualquer tipo de contestação;

Como é de conhecimento geral as safras de inverno/21 e verão 21/22 foram catastróficas (número de sinistros, severidade dos danos e imprevisibilidade desse nível de sinistralidade) e geraram um volume extraordinário de sinistros comunicados, sendo que o somatório de sinistros avisados no ano de 2021, o valor incorrido e pago pela Companhia e a sinistralidade dessas safras superaram todo o histórico somado da Companhia, ou seja, todos os demais anos e safras somados. Apenas nas safras de 2021 (inverno + verão) a companhia pagou, até o momento, mais de R$ 1,2 bilhão em indenizações valor esse que representa aproximadamente 3,5 vezes o valor arrecadado em prêmios, ou seja, para cada 1 real arrecado a NEWE pagou aproximadamente 3,5 reais em indenização.

A cada safra temos uma minoria de sinistros que são recusados, sempre com base no clausulado das apólices e na legislação aplicável, o que não foi diferente nas safras de inverno/21 e do verão 21/22. A respeito disso, apesar dos números altamente positivos acima apresentados mostrando que a maioria dos sinistros foi indenizada pela Companhia, é necessário destacar que as apólices não permitem o pagamento da indenização securitária para todo e qualquer caso, dado que existem condições e obrigações a serem cumpridas e satisfeitas pelos segurados (produtores rurais). É exigido, por exemplo, que sejam observadas as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) estabelecido pelo Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento (MAPA), o tipo predominante do solo, a data do plantio, a utilização de sementes certificadas, o plantio em condições ideais, a utilização de todo o investimento (custo de produção) na lavoura a fim de atingir o potencial genético de rendimento ao final do ciclo produtivo, dentre outros fatores.

O processo de regulação se presta a verificar o atendimento dessas condições e obrigações pelos segurados, apurar a ocorrência do evento coberto pela apólice (sinistro), além da existência e a extensão de prejuízos alegados. Trata-se de processo conduzido criteriosamente pela Companhia, a fim de se evitar a cobertura e pagamento de casos com inconsistências, inexistência de prejuízos, não atendimento das condições contratadas etc.

É necessário lembrar que o seguro é um mecanismo excelente de alocação e mitigação de riscos, mas, como dito, exige o atendimento de certas condições, o que é feito pela absoluta maioria dos produtores;

Quanto ao volume mencionado de processos judiciais iniciados no ano de 2022, embora indesejado por todos os envolvidos, especialmente pela Companhia, representa, como se pode perceber pelos números apresentados, apenas uma pequena fração em relação ao número de sinistros regulados pela Companhia. Com efeito, a existência de processos judiciais por si só não depõe necessariamente contra a Companhia como um atestado de má conduta. Assim como feito nos processos de regulação de sinistros, a Companhia explicará em cada um dos casos os motivos de suas posições e decisões;

Por fim, informa-se que, após as supramencionadas safras de 2021, outras já vieram e apresentaram resultados dentro da normalidade da operação, tendo a Companhia desempenhado regularmente o seu papel, por meio da emissão de apólices, oferecimento de coberturas securitárias, regulação de sinistros e, por fim, realização de pagamentos devidos. Entende a Companhia que o seguro rural consiste em valiosíssima ferramenta adotada pela sociedade com o propósito de ampliar o agronegócio, reduzir as desigualdades, a fome e a pobreza, e, em última análise, facilitar a ampliação e a modernização do mercado, da produção (quantidade e qualidade), transferindo o risco do produtor para o setor segurador, e justamente por isso é que se deve ter o maior cuidado no trato do contrato de seguro, sob pena de se comprometer os resultados almejados por todos.

Com os nossos cordiais cumprimentos, agradecemos a oportunidade concedida para a nossa manifestação.

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