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18 de novembro de 2022

MME abre consulta pública para aprimorar diretrizes de importação de energia elétrica da Argentina e Uruguai

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu Consulta Pública, nesta sexta-feira (18/11), por meio da Portaria Normativa MME nº 706/2022, com proposta de aprimoramento de diretrizes para importação de energia elétrica interruptível sem devolução, a partir da República Argentina ou da República Oriental do Uruguai.

A proposta de aperfeiçoamento das diretrizes de importação de energia elétrica pelo Brasil baseia-se em estudo que apresenta informações acerca da operacionalização da Portaria MME nº 339/2018, que vigerá até 31 de dezembro de 2022, bem como avalia alternativas regulatórias para o tema.

A importação de energia elétrica dos países vizinhos pelo Brasil ocorre, atualmente, com lógica comercial com base na Portaria MME nº 339/2018 e evita o dispêndio com o acionamento de recursos energéticos mais custosos. O montante contabilizado relacionado à prática comercial dos intercâmbios internacionais de energia elétrica pelo Brasil somaram R$ 3,46 bilhões de janeiro de 2019 a fevereiro de 2022.

A Portaria Normativa MME nº 706/2022 aperfeiçoa as diretrizes estabelecidas por meio de mecanismo para mitigar imperfeições do mercado de importação. A proposta também permite o uso da importação de energia elétrica como recurso energético de atendimento à ponta de carga definida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Além disso, pode ser utilizada de forma ordinária sem substituição de geração de usina termelétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) em determinadas situações.

A proposta buscou tornar as diretrizes mais inteligíveis, mediante reestruturação dos dispositivos da Portaria MME nº 339/2018, e dar maior transparência ao processo e aos ganhos econômicos obtidos com a importação de energia elétrica.

O estudo que subsidia a Consulta Pública apresenta questões conceituais e técnicas buscando a validação dos aprimoramentos propostos, assim como a contribuição para evoluções futuras do tema, em benefício das partes e agentes envolvidos e dos consumidores brasileiros de energia elétrica.

Fonte: MME

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