Ouvidoria 0800 718 2048 | SAC 0800 200 6070 | Sinistros 0800 202 2042

Manchetes do Mercado

11 de outubro de 2022

Áreas beneficiadas pelo Proagro serão vistoriadas nos próximos meses

Compartilhe

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) realizará vistorias em áreas beneficiadas pelo Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (Proagro) nos estados do Paraná, de Sergipe e da Bahia. Os técnicos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), ligada ao Mapa, irão percorrer as lavouras checando os dados declarados pelos profissionais encarregados da comprovação de perdas do Proagro.

Durante o trabalho de supervisão, são realizadas visitas aos produtores, agentes financeiros, cooperativas, empresas de assistência técnica dos municípios entre outros agentes de interesse envolvidos no processo de verificação de perdas.

Até o final do ano, pelo menos 250 propriedades serão vistoriadas pelos profissionais, que poderão ainda incluir monitoramentos em outros estados. Em
casos de irregularidades identificadas pelos técnicos, as instituições financeiras poderão sofrer sanções, por parte do Banco Central, como os peritos, por parte do Mapa.

O Banco Central também pode impugnar as coberturas pagas indevidamente com base na comprovação de perdas em que for detectada irregularidade. As punições são aplicadas somente após esgotados todos os procedimentos legais de direito à ampla defesa.

Proagro

O Programa é custeado com recursos alocados pela União, além de recursos provenientes da taxa paga pelo produtor rural para aderir ao Proagro. O
objetivo do Programa é garantir a amortização ou a liquidação de custeios agrícolas de financiamento, quando no caso de ocorrência de sinistro na
lavoura e na proporção das perdas apuradas, e permitir o recebimento dos recursos próprios comprovadamente aplicados na lavoura.

O Proagro é administrado pelo Banco Central e executado por instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural, que contratam as operações
de custeio e são encarregadas de formalizar a adesão do mutuário ao Programa, da cobrança do adicional, das análises de processos e da decisão
dos pedidos de cobertura.

Fonte: MAPA

Publicado em: