Boas-vindas Segurado NEWE
Parabéns!
A sua lavoura está protegida pela NEWE Seguros.
Resumimos aqui os principais pontos que constam na sua apólice e aproveitamos para destacar que a aprovação do seu seguro pela NEWE foi baseada nas informações apresentadas na proposta do seguro (Questionário de Avaliação).
Essas informações, necessariamente, refletem a realidade da área e cultura segurada.
As culturas pelo seguro da NEWE são:
- Algodão
- Cana-de-açúcar
- Milho Verão
- Milho Inverno
- Soja
- Sorgo
- Trigo
- Feijão
- Arroz
Riscos cobertos
- Chuva Excessiva
- Incêndio
- Estiagem
- Raio
- Geada
- Tromba D’água
- Granizo
- Variação Excessiva de Temperatura
- Ventos Fortes e Ventos Frios
Riscos Excluídos
Exemplificaremos algumas situações que já estão detalhadas na cláusula de Riscos Excluídos da sua apólice e serão analisadas caso a caso:
- Uso de sementes não registradas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC);
- Lavoura com menos de 2 anos de cultivo;
- Plantio em solo tipo 1 (solo de textura arenosa);
- Cultivo promovido nos dois primeiros anos após a remoção de vegetação nativa, reflorestamento ou pastagens;
- Perda de qualidade;
- Plantio em áreas que não estiverem expressamente previstas na proposta de seguro;
- Adoção de métodos experimentais ou não aprovados;
- Perda por qualquer problema de manejo agrícola;
- Perdas ou prejuízos causados direta ou indiretamente por aparecimento de doenças, ervas daninhas, pragas, vírus, bactérias, fungos, pássaros ou animais de qualquer tipo ou origem;
- Perdas notificadas após a colheita;
- Inundação ou alagamento.
Obrigações do Segurado
- Conduzir a cultura, respeitando o Zoneamento Agrícola de Risco Climático estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e observar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais e entidades técnicas , especialmente no que se refere: a quantidade, variedade e sanidade das sementes ou mudas empregadas; época de plantio; assim como o emprego adequado dos tratos culturais e fitossanitários;
- Permitir à Seguradora a inspeção dos bens segurados pelas pessoas por ela autorizadas a qualquer momento e facilitar o acesso a todos os detalhes e informações necessárias para a devida apreciação do risco;
- Comunicar imediatamente à Seguradora todas as circunstâncias que possam afetar ou alterar o risco
descrito na Proposta Seguro.
Principais procedimentos em caso de Sinistro
- Assim que ocorrer qualquer dos Riscos Cobertos com potencial para causar quebra total ou parcial da produção, o produtor deverá ligar imediatamente para seu corretor ou para o telefone informado na apólice da nossa central de sinistros: 0800 202 2042 (diariamente, das 08h às 18h);
- Logo após o encerramento da colheita, entregar o formulário de Aviso de Término de Colheita (solicitar ao seu corretor), preenchido e assinado, inclusive nos casos em que a colheita não puder ser realizada;
- Se o primeiro fato potencialmente causador de sinistro ocorrer após o início da colheita, sem que nenhuma comunicação anterior tenha sido feita pelo segurado, ele deverá comunicar imediatamente a ocorrência à NEWE Seguros, bem como deverá suspender o processo da colheita para que a seguradora possa providenciar o envio de um perito para acompanhar o restante da colheita;
- A seguradora fará uma inspeção preliminar (quando for o caso) e uma final;
- O segurado não deverá realizar qualquer procedimento que altere as condições da cultura segurada até que a área seja liberada pelo perito da seguradora, tais como: podas, roçagem, colheita, replantio, dessecação, desbastes, desbrotas, raleios, aração, gradagem, plantio de outras culturas e incorporação;
- No caso de incêndio, será exigido o Laudo do Corpo de Bombeiros;
- No caso da constatação do sinistro, a indenização será paga ao segurado dentro do período de 30 dias, a partir da entrega dos documentos necessários.
É muito importante que você leia atentamente a sua apólice e, em caso de dúvidas, entre em contato com seu corretor.
Obrigado por escolher a NEWE Seguros!