FAQ – Perguntas frequentes

  • O que é um Seguro Agrícola?
    É o seguro que cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrente de fenômenos meteorológicos. Cobre basicamente a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como, incêndio e raio, tromba d'água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e ampla variação de temperatura.
  • O que o Seguro Agrícola multirrisco cobre?
    Este tipo de cobertura ampla de seguro agrícola pode cobrir perdas provocadas por eventos climáticos como o excesso de chuva, tromba d’água, geada, granizo, estiagem, ventos fortes, ventos frios, raio e variação de temperatura, além de danos físicos causados por incêndio.
  • Qual o Seguro Agrícola habitualmente contratado?
    No Brasil, a maior parte dos seguros contratados são do tipo multirriscos.
  • Onde posso contratar um Seguro Agrícola?
    Por meio de um corretor ou corretora de seguros parceira da NEWE. Entre em contato pelo telefone 0800-200-6070, para saber quem poderá atendê-lo na sua região.
  • Como se define o Limite Máximo de Indenização por hectare?
    Para seguros agrícolas, normalmente o valor a segurar se define em função da cultura no campo, tendo por base o custo de produção ou o faturamento esperado, observado que a importância segurada nunca poderá ser superior ao valor real do bem.
  • Quando inicia a vigência da cobertura multirriscos?
    O início da cobertura para culturas de lavoura está relacionada ao seu estágio de desenvolvimento após a emergência.
  • Quando encerra a vigência da cobertura multirriscos?
    A vigência de todas as coberturas encerra com a colheita da cultura ou em data prevista para tal, o que ocorrer primeiro.
  • Como é a estrutura de uma cobertura multirriscos?
    A estrutura técnica do seguro considera a produtividade histórica do produtor rural.
  • Os produtos do tipo multirriscos de Seguro Agrícola têm franquia?
    Não é comum a utilização de franquias neste tipo de estrutura de seguro.
  • O que devo fazer em caso de sinistro?
    Deverá avisar a seguradora por qualquer meio disponível, o quanto antes for possível, preferencialmente através do telefone 0800-202-2042, todos os dias das 8h às 18h.
  • Como funciona o acionamento da cobertura?
    A cobertura será acionada se, em função da ocorrência de eventos climáticos danosos à cultura, a produtividade ficar abaixo da prevista na apólice, conforme definido no momento da contratação.
  • Quando será realizada a inspeção de sinistro?
    Uma vez recebido o aviso formal de sinistro, um dos peritos da equipe de inspeção entrará em contato com o segurado para combinar data e hora da visita.
  • O que devo fazer após o aviso de sinistro?
    Preservar a área no sentido de não efetuar qualquer processo que descaracterize o risco ou impeça o perito de avaliar as causas e extensão dos danos do evento reclamado, tais quais, colheita, erradicação, eliminação, replantio e etc, e aguardar a liberação da unidade segurada pelo profissional designado pela Seguradora. Tal fato deverá ocorrer após a realização da vistoria e elaboração do laudo de danos. Vale ressaltar, que o manejo da área (adubação, controle de pragas, doenças e ervas daninhas, por exemplo) seguirá normalmente, de acordo com as recomendações técnicas preconizadas para cada cultura envolvida.
  • Quando devo realizar o aviso de colheita?
    Deverá fazê-lo retornando o contato com o perito responsável pela realização da vistoria preliminar ou através do telefone 0800-200-6070, atendimento 24 horas. A comunicação deverá ser feita com no mínimo 15 dias de antecedência à data estimada para início da colheita.
  • Como é a estrutura de uma cobertura multirriscos?
    A estrutura técnica do seguro considera a produtividade histórica do produtor rural.