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10 de abril de 2023

Seguro rural; governo do Paraná disponibiliza mais de R$ 12 milhões

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Atividade bastante suscetível às condições climáticas e a outros fatores não controláveis, a agropecuária tem no seguro rural um auxiliar para a proteção da renda. O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab), conta com um programa de subvenção econômica ao prêmio do seguro. As operações de 2023 já iniciaram e estão disponíveis R$ 12.765.527,61.

De acordo com as informações da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, os recursos atendem os produtores de abacaxi, algodão, alho, arroz, batata, café, cebola, cevada, feijão, tomate, ameixa, caqui, figo, goiaba, kiwi, laranja, maçã, melancia, morango, nectarina, pera, pêssego, tangerina, uva, floresta cultivada, e trigo sequeiro; além da aquicultura e a pecuária.

Contudo, a Subvenção Estadual ao Prêmio de Seguro Rural é limitada ao percentual máximo de 20% do prêmio total. Pode ser de até R$ 4,4 mil por CPF/CNPJ, por cultura ou espécie animal, e até R$ 8,8 mil por CPF/CNPJ por ano civil. Os recursos são do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), administrados pela Fomento Paraná.

Neste período, as principais atividades a serem atendidas no Paraná são as culturas de inverno, especialmente o trigo sequeiro e cevada, segundo o Departamento de Economia Rural (Deral) da Seab. No entanto, a fruticultura, as hortaliças e o feijão também terão demandas ao longo deste ano.

De acordo com o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, o programa ajuda a dar estabilidade para a renda dos produtores. “Além colaborar para a produtividade e estimular a produção de alimentos, é uma forma de promover o uso de tecnologias adequadas e modernizar a gestão da propriedade”, afirma.

Como participar do seguro rural

Produtores interessados devem procurar um corretor de seguros de sua confiança. Esse profissional fará a mediação com as corretoras para chegar à proposta mais adequada dentro dos
critérios do programa.

Podem se inscrever no seguro rural os produtores cujas atividades de lavoura, aquicultura ou exploração pecuária não sejam amparadas pelo Programa de Atividade Agropecuária – Proagro, e que trabalhem com alguma das 28 atividades cobertas pelo programa.

Fonte: O Presente

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