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Manchetes do Mercado

14 de dezembro de 2020

O que muda com a Nova Lei de Licitações aprovada no Senado?

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Na última quinta-feira (10) o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.253/2020, que moderniza a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), além de substituir a atual Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/11).

O projeto cria novas modalidades de contratação, prevê seguro-garantia nas licitações e tipifica crimes relacionados ao tema. O texto vai agora para a sanção presidencial e começa a valer dentro de dois anos.

“Certamente é um dos itens mais importantes da chamada microrreforma econômica por que estamos agora lutando no Brasil pelo nosso desenvolvimento e para destravar a administração pública”, defendeu o relator do texto, senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

Confira os principais pontos:

Diálogo competitivo

O projeto de lei adiciona aos tipos de contratação que já existem (pregão, concorrência, concurso e leilão), a modalidade de “diálogo competitivo”, em que a escolha da empresa que vai prestar serviços ao governo passa, antes, por uma etapa de pré-seleção. Após essa fase, os licitantes pré-selecionados discutem com o governo as necessidades do projeto, com o objetivo de apresentar propostas mais adequadas.

O diálogo com as empresas será registrado em vídeo e as propostas são mantidas em sigilo entre os concorrentes. Em seguida, se passa para a fase competitiva, com a apresentação formal das propostas e seleção da mais vantajosa.

Essa modalidade pode ser usada para grandes obras em que a inovação tecnológica seja um fator importante ou em que as necessidades técnicas do projeto não são satisfeitas com as opções que existem no mercado.

O Diálogo competitivo pode ser usado em contratações por parceria público-privada (PPP), em concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública.

Seguro-garantia obrigatório

O texto define a exigência de seguro-garantia para obras e serviços de grande porte, com valor superior a R$ 200 milhões. Nesse caso, o seguro será de até 30% do contrato. Assim, caso uma obra pública não seja concluída pela empresa que começou o projeto, a seguradora pode optar por assumir o contrato e terminar de prestar o serviço ou pagar o seguro-garantia.

De acordo com o relator do texto, o objetivo é garantir a execução, até o final, das obras públicas e diminuir o número de obras abandonadas pela metade.

Crimes em licitações

Além de definir regras para reger a contratação de empresas pelo poder público, o projeto também insere no Código Penal ou altera onze tipificações de crime:

  1. Contratação direta ilegal (4 a 8 anos de reclusão e multa);
  2. Frustração do caráter competitivo de licitação (4 a 8 anos de reclusão e multa);
  3. Patrocínio de contração indevida (6 meses a 3 anos de reclusão e multa);
  4. Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (4 a 8 anos de reclusão e multa);
  5. Perturbação de processo licitatório (6 meses a 3 anos de detenção e multa);
  6. Violação de sigilo em licitação (2 a 3 anos de detenção e multa);
  7. Afastamento de licitante (3 a 5 anos de reclusão e multa);
  8. Contratação inidônea (3 a 6 anos de reclusão e multa);
  9. Impedimento indevido (6 meses a 2 anos de reclusão e multa); e
  10. Omissão grave de dado ou de informação por projetista (6 meses a 3 anos de reclusão e multa).
  11. O texto também altera o crime de fraude em licitação já previsto atualmente. Na prática, passa ser considerada fraude quando a empresa entregar um serviço ou mercadoria em qualidade ou quantidades diferentes daquela prevista no edital. A pena máxima para esse tipo de crime também foi aumentada – de 6 para 8 anos.
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