Nova Regulamentação do Seguro Garantia Reduz Burocracia e Facilita Acesso à Justiça
Em dezembro de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou uma portaria que atualiza as regras para oferta e aceitação do seguro-garantia em débitos tributários inscritos na dívida ativa da União e no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com vigência a partir de março de 2025, a nova regulamentação traz mudanças significativas no processo, visando desburocratização e redução de custos para os contribuintes.
O que muda com a nova regra?
O seguro-garantia é um instrumento que assegura o cumprimento de obrigações contratuais, seja no setor público ou privado. No contexto da PGFN, ele cobre o pagamento de débitos inscritos ou em vias de inscrição na dívida ativa da União e do FGTS. Entre as principais alterações, destacam-se:
- Oferta antecipada de garantia: agora é possível garantir débitos ainda não inscritos na dívida ativa.
- Exclusão de prazos rígidos: a obrigatoriedade de renovação da apólice 60 dias antes do vencimento foi removida.
- Ampliação da vigência mínima da apólice: passou de dois para cinco anos.
- Inclusão do cosseguro: aplicável em apólices para execução fiscal e negociação administrativa.
- Digitalização do processo: o contribuinte pode apresentar apólices diretamente pelo portal Regularize, facilitando a aprovação sem necessidade de judicialização.
Impacto para contribuintes e seguradoras
A desburocratização e a flexibilidade administrativa foram bem recebidas pelos especialistas. Raphael Okano Oliveira, tributarista do escritório CTM Advogados, destacou que a nova portaria promove segurança jurídica e previsibilidade, corrigindo falhas que geravam conflitos judiciais. Segundo ele, o alinhamento com a legislação vigente traz mais confiança tanto para seguradoras quanto para contribuintes.
Daniel Rubio Lotti, do Maia & Anjos Advogados, aponta que a inclusão de hipóteses antes não contempladas, como a antecipação de garantia, pode agilizar processos e reduzir o número de ações judiciais. No entanto, ele criticou a não aceitação de seguros em casos onde já há bens arrestados ou penhorados, argumentando que essa limitação pode restringir o uso do instrumento em situações específicas.
Redução de custos e incentivo à negociação
A nova regulamentação também busca aliviar a carga financeira dos contribuintes. Morvan Meirelles Costa Junior, do Meirelles Costa Advogados, ressaltou que a possibilidade de aceitar seguro-garantia com valor inferior ao total do débito em negociações administrativas é uma medida relevante para reduzir custos. Além disso, a norma promove a desjudicialização, incentivando soluções negociadas entre Fisco e contribuintes.
Caio Ruotolo, do Silveira Advogados, reforçou que a portaria acompanha o paradigma de flexibilização da PGFN iniciado em 2014. Ele destacou que a regulamentação do seguro-garantia para negociações administrativas contribui para um ambiente mais eficiente e menos litigioso.
Conclusão
Ao padronizar termos e processos, a nova regulamentação reduz incertezas e promove maior clareza jurídica, beneficiando contribuintes e seguradoras. Com foco em simplificar procedimentos e aliviar custos, as mudanças são um avanço importante no relacionamento entre o Fisco e o setor privado, refletindo uma busca por maior eficiência e transparência.
Fonte: Consultor Jurídico
Publicado em: 2025, Mercado Segurador, novas regras, regulamentação, Seguro Garantia