MME define cronograma de leilões de energia para o triênio 2023 – 2025
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quinta-feira, (22/12), a portaria que estabelece o cronograma de leilões para contratação de geração de energia elétrica no triênio 2023 – 2025.
Por meio da Portaria n° 57/GM/MME, de 2022, foi estabelecido o cronograma estimado de promoção dos leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, dos leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes, dos leilões para Contratação de Reserva de Capacidade e dos leilões para Suprimento aos Sistemas Isolados.
Durante o triênio 2023-2025, estão previstos 7 leilões em cada ano: o Leilão de Reserva de Capacidade, nos termos da Lei nº 14.182, de 2021, nos meses de julho; os leilões “A-4” e “A-6” nos meses de agosto; o Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, nos meses de outubro; o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de potência, nos meses de novembro e os leilões “A-1 e “A-2”, nos meses de dezembro de cada ano.
Também consta nessa portaria que os agentes de distribuição deverão apresentar as previsões de necessidade de contratação para os leilões “A-4” e “A-6”, até 15 de setembro do ano anterior. O objetivo desta medida, é o conhecimento da necessidade de contratação antes da publicação das portarias de diretrizes para esses leilões, permitindo um planejamento mais preciso dos certames.
A portaria dos leilões de energia também conta com a possibilidade de realização de leilões anuais para contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, caso seja apontada essa necessidade em Estudos de Planejamento Energético e de Operação do Sistema Elétrico.
Da mesma forma, os leilões para Suprimento aos Sistemas Isolados ficam condicionados à contratação de Solução de Suprimento para expansão da oferta apresentada nos estudos de planejamento, realizados pela Empresa de Planejamento Energético (EPE).
A publicação da portaria reafirma o compromisso assumido pelo MME de divulgar, sempre que definido, o cronograma dos leilões, conferindo maior previsibilidade à sociedade e aos agentes interessados nos certames.
Fonte: MME
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