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5 de agosto de 2024

Nova lei garante equiparação tributária entre milho e soja

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A Lei 14.943/24, que suspendeu a cobrança do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o farelo e o óleo de milho, entrou em vigor nesta quinta-feira (1º). Vale lembrar que esse benefício já era concedido à soja.

Origem e Aprovação

Originada do Projeto de Lei 1548/22, do Senado, a norma foi aprovada em abril na Câmara dos Deputados com um substitutivo do deputado Sergio Souza (MDB-PR). Durante a votação, Souza destacou a importância do milho na produção de ração animal, essencial para o Brasil, que é o maior exportador de proteína animal do mundo. “A indústria do milho introduziu uma nova fonte de proteína vegetal, usada na ração para suínos, aves e bovinos em confinamento”, ressaltou o parlamentar.

Impactos Econômicos

No Senado, a proposta foi relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-Ministra da Agricultura entre 2019 e 2022. Segundo Tereza Cristina, a isenção tributária será compensada por ganhos econômicos e geração de emprego e renda. Ela acredita que a medida trará benefícios significativos para a economia nacional, fortalecendo ainda mais o setor agropecuário.

Considerações Finais

A isenção de impostos para o farelo e óleo de milho é um passo importante para o setor agroindustrial brasileiro. Com essa medida, espera-se um aumento na competitividade e na produção de ração animal, impactando positivamente o mercado de proteínas animais. Além disso, a geração de emprego e renda pode trazer um equilíbrio frente à perda de receita tributária.

Conclusão

Com a entrada em vigor da Lei 14.943/24, o setor de agronegócios do Brasil ganha um impulso significativo. A redução de impostos sobre farelo e óleo de milho não só beneficia os produtores, mas também reforça a posição do Brasil como líder global na exportação de proteínas animais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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