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4 de julho de 2024

Governo Federal destina R$ 6,8 bilhões para estimular o desenvolvimento da cafeicultura brasileira

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou as portarias nº 697 e nº 698, que estabelecem os critérios para a utilização de mais de R$ 6,8 bilhões destinados ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Esses recursos, aprovados pelo Conselho Monetário Nacional através da Resolução CMN nº 5.138, foram divulgados no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (3).

Recursos Recordes para a Cafeicultura Brasileira

As portarias normatizam a distribuição de um volume recorde de recursos do Funcafé para financiar a cafeicultura brasileira. “Estamos trabalhando para liberar os recursos aos cafeicultores e demais beneficiários do Fundo”, declarou Wilson Vaz, secretário-adjunto de Política Agrícola do Mapa.

Para o ano de 2024, mais de R$ 1 bilhão foram alocados para custeio, mais de R$ 2 bilhões para comercialização e mais de R$ 1,6 bilhão para financiamento na aquisição do grão. A portaria nº 697 também destinou mais de R$ 1 bilhão para capital de giro para indústrias de café solúvel, torrefação de café e cooperativas de produção, além de até R$ 30 milhões para a recuperação de cafezais danificados.

Distribuição dos Recursos entre Instituições Financeiras

Os recursos serão distribuídos entre as instituições financeiras autorizadas a operar os recursos do Funcafé, conforme os critérios estabelecidos. As instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) que desejam se credenciar junto ao Fundo devem seguir os procedimentos que serão detalhados em um edital publicado pela Secretaria de Política Agrícola do Mapa.

Critérios de Operacionalização dos Recursos

A portaria nº 698 define os critérios para a distribuição dos recursos do Funcafé entre as instituições financeiras. Esses critérios incluem a quantidade de operações de crédito realizadas no ano anterior e o percentual de aplicação dos recursos contratados com os beneficiários das linhas de crédito.

Em atendimento às recomendações jurídicas do Ministério, devido à regulamentação do art. 79 da nova lei de licitações (Lei 14.133/2021), o chamamento das instituições financeiras para as próximas contratações ocorrerá por meio de Edital de Credenciamento e inexigibilidade de licitação. Os documentos pertinentes estão sendo elaborados pela área técnica responsável.

Com essas portarias, o governo federal reafirma seu compromisso com a sustentabilidade e o fortalecimento da cafeicultura brasileira, garantindo recursos e apoio necessário para o desenvolvimento do setor.

Fonte: MAPA

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