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12 de junho de 2024

CAE aprova apoio à agricultura familiar com recursos de multas ambientais

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (11) uma proposta que visa fortalecer a agricultura familiar por meio do direcionamento de multas ambientais. De acordo com o projeto aprovado, as multas provenientes de crimes ambientais cometidos na região da Amazônia Legal serão destinadas ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Apoio Parlamentar e Análise do Projeto

Os senadores deram o aval ao relatório apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) referente ao projeto de lei (PL) 4314/2023, de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Na visão da relatora, as iniciativas voltadas para o apoio à agricultura familiar, como os financiamentos oferecidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), não são suficientes para atender todas as famílias envolvidas.

Argumentação e Justificativa

Segundo a senadora, “é essencial ampliar os recursos destinados à agricultura familiar e aos empreendimentos familiares rurais, especialmente por meio de fontes que não dependam exclusivamente da vontade política de cada governo e de disponibilidades orçamentárias”.

Tramitação e Destino do Projeto

A CAE, presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), foi responsável pela análise inicial do projeto, que agora seguirá para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Disposições e Regulamentações do Projeto

O texto aprovado estabelece que os recursos do fundo só poderão ser utilizados em ações na mesma região onde ocorreu a infração ambiental. Além das multas, os valores provenientes de acordos ou condenações por danos ao meio ambiente também serão incorporados ao fundo.

Emendas e Definições Adicionais

A relatora incluiu uma emenda para impedir que membros de organizações que promovam invasões de terras recebam repasses dos valores arrecadados. Também foi acatida uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para definir como “agricultor familiar” aquele que tenha renda mensal igual ou inferior a 5 salários mínimos ou cuja atividade seja exercida em propriedades com menos de 4 módulos fiscais, critério utilizado pelo governo federal para classificar e dimensionar os imóveis rurais.

Alterações Legislativas e Adequações no Sistema

Para viabilizar essa destinação, o projeto promove alterações no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347, de 1985) e na Lei de Infrações e Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). Além disso, modifica a lei que instituiu o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 7.797, de 1989) para incluir a agricultura familiar entre as áreas prioritárias para a aplicação dos recursos financeiros do fundo, que atualmente já contempla oito áreas prioritárias, como unidades de conservação e recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais.

Fonte: Agência Senado

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