Ouvidoria 0800 718 2048 | SAC 0800 200 6070 | Sinistros 0800 202 2042

Manchetes do Mercado

8 de dezembro de 2020

Áreas beneficiadas pelo Proagro são vistoriadas em quatro estados

Compartilhe

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) deve fazer mais de 150 vistorias em áreas beneficiadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) nos estados da Bahia, de Sergipe, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Os técnicos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), ligada ao Mapa, percorrem as lavouras checando os dados declarados pelos peritos encarregados pela comprovação de perdas do Proagro. As fiscalizações tiveram início em novembro e continuam em dezembro.

Até outubro, foram fiscalizadas 163 operações de beneficiários do Proagro nos estados do Paraná e do Rio Grande do Sul, contemplando os produtos feijão, milho, soja, sorgo, trigo e uva.

Procedimento similar já é realizado no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Em caso de irregularidades identificadas pelos técnicos, instituições financeiras podem sofrer sanções, por parte do Banco Central, como peritos, por parte do Mapa. O Banco Central também pode impugnar as coberturas pagas indevidamente com base  na comprovação de perdas em que for detectada irregularidade. As punições são aplicadas somente após esgotados todos os procedimentos legais de direito à ampla defesa.

Durante o trabalho de supervisão, são realizadas visitas aos agentes financeiros, cooperativas e empresas de assistência técnica dos municípios, de forma a ter um panorama local para emissão de relatórios sobre a operacionalização do programa nas regiões visitadas. As informações obtidas na fiscalização sobre as operações e as Comunicações de Perdas, os relatórios de Comprovação de Perdas e os relatórios sobre a operacionalização do Proagro nas diferentes regiões fiscalizadas servem de subsídios ao aprimoramento da execução do programa.

Proagro

O Programa é custeado por recursos alocados pela União, além de recursos provenientes da taxa paga pelo produtor rural para aderir ao Proagro. O objetivo do programa é garantir a amortização ou a liquidação de custeios agrícolas de financiamento, quando no caso de ocorrência de sinistro na lavoura e na proporção das perdas apuradas, e permitir o recebimento dos recursos próprios comprovadamente aplicados na lavoura.

Nas operações de custeio agrícola, há cobertura de lavouras afetadas pelos seguintes fenômenos: chuva excessiva, geada, granizo, seca, variação excessiva de temperatura, ventos fortes e ventos frios. Nas operações de custeio pecuário, são amparadas as perdas decorrentes de doenças sem método de combate, controle ou profilaxia.

O Proagro é administrado pelo Banco Central e executado por instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural, que contratam as operações de custeio e se encarregam de formalizar a adesão do mutuário ao Programa, da cobrança do adicional, das análises dos processos e da decisão dos pedidos de cobertura, do encaminhamento dos recursos à Comissão Especial de Recursos – CER, dos pagamentos e registros das despesas.

Publicado em: