Aprosoja-MT pede agilidade no licenciamento de projetos de fertilizantes
Temendo um possível desabastecimento de fertilizantes no Brasil, por conta da guerra entre Rússia e Ucrânia, o presidente da Associação do Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Fernando Cadore, destacou a necessidade de desburocratizar o sistema de licenciamento no país.
“Precisamos desburocratizar o sistema de concessão e de licenciamento dessas jazidas de recursos minerais com potenciais para o uso de fertilizantes no país”, diz.
O presidente da Aprosoja-MT destaca que a dependência brasileira poderá ser sentida pelos consumidores nas gôndolas dos supermercados em pouco tempo, com altos preços e até desabastecimento.
“O Congresso Federal precisa agir rápido, é momento de deixar as ideologias e se preocupar com o futuro e a alimentação das pessoas, se o Brasil não agir rápido poderá acontecer escassez de alimentos, inflação e desemprego”, afirma.
Fertilizantes
Cadore destacou também, que a dificuldade é que o Brasil depende das importações de insumos, como fosfato, cloreto de potássio e ureia, por exemplo.
“Fica o apelo as autoridades federais, em especial o Congresso Nacional, uma vez que o país já deveria ser autossuficiente em fertilizantes, mas ainda existe muita burocracia. O impacto desse custo poderá gerar inflação ou falta dos alimentos, uma vez que direta ou indiretamente esses grãos servem de proteína animal ou para o consumo direto”.
De acordo com o presidente da Aprosoja-MT a balança comercial brasileira depende dos setores da agricultura e pecuária nos últimos anos.
“É um momento de apreensão, precisamos aguardar os desdobramentos para não entrarmos em movimentos especulativos”, alerta.
Segundo a Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda), de janeiro a julho de 2021, dos 23,8 milhões de toneladas de fertilizantes entregues aos agricultores, 20 milhões de toneladas foram de produtos importados e 3,8 milhões de toneladas produzidas nacionalmente.
Em fevereiro de 2020, foi apresentado no Congresso o projeto de lei 191/2020, regulamenta o parágrafo 1º do art. 176 e o parágrafo 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas.
Fonte: Canal Rural
Publicado em: Agro&Negócios, Variedades