IGP-DI cai 0,38% em julho de 2022
O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) caiu 0,38% em julho. No mês anterior a taxa havia sido de 0,62%. Com este resultado, o índice acumula alta de 7,44% no ano e 9,13% em 12 meses. Em julho de 2021, o índice havia subido 1,45% e acumulava elevação de 33,35% em 12 meses.
“As quedas verificadas nos preços de grandes commodities – minério de ferro (de -1,63% para -12,94%), soja (de -0,81% para -2,27%) e milho (de -3,30% para -4,98%) – explicam a desaceleração da inflação ao produtor, a qual fechou em queda de 0,32%. No âmbito do consumidor prevalecem as contribuições dos energéticos, principalmente gasolina (de 0,18% para -14,24%) e energia elétrica (de -0,41% para -5,13%)”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.
Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA)
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 0,32% em julho. No mês anterior, o índice havia apresentado taxa de 0,44%. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou de 0,72% em junho para 0,28% em julho. O principal responsável por este recuo foram os alimentos processados, cuja taxa passou de 0,72% para -0,08%. O índice de Bens Finais (ex), que resulta da exclusão de alimentos in natura e combustíveis para o consumo, variou 0,55% em julho, contra 0,82% em junho.
A taxa do grupo Bens Intermediários passou de 1,33% em junho para 0,89% em julho. O principal responsável por este recuo foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cuja taxa passou de 7,94% para 5,02%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão de combustíveis e lubrificantes para a produção, caiu 0,06% em julho, ante queda de 0,09% no mês anterior.
O estágio das Matérias-Primas Brutas intensificou a queda em sua taxa de variação, a qual passou de -0,78% em junho para -2,19% em julho. Contribuíram para este movimento os seguintes itens: minério de ferro (-1,63% para -12,94%), algodão em caroço (-3,30% para -14,45%) e soja em grão (-0,81% para -2,27%). Em sentido oposto, vale citar, leite in natura (3,55% para 14,37%), bovinos (-1,52% para 3,62%) e mandioca/aipim (1,73% para 7,32%).
Índice de Preços ao Consumidor (IPC)
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) caiu 1,19% em julho, após alta de 0,67% em junho. Quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação: Transportes (0,18% para -4,81%), Educação, Leitura e Recreação (2,06% para -4,06%), Habitação (0,43% para -0,70%) e Vestuário (1,26% para 0,47%). Nestas classes de despesa, vale mencionar o comportamento dos seguintes itens: gasolina (0,18% para -14,24%), passagem aérea (9,43% para -19,81%), tarifa de eletricidade residencial (-0,41% para -5,13%) e roupas (1,53% para 0,30%).
Em contrapartida, os grupos Comunicação (-1,08% para -0,09%), Alimentação (1,30% para 1,34%), Despesas Diversas (0,13% para 0,30%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,42% para 0,45%) apresentaram acréscimo em suas taxas de variação. Estas classes de despesa foram influenciadas pelos seguintes itens: combo de telefonia, internet e TV por assinatura (-2,59% para 0,29%), laticínios (6,07% para 11,58%), cigarros (0,00% para 2,52%) e artigos de higiene e cuidado pessoal (-0,68% para -0,42%).
Núcleo do IPC e Índice de Difusão
O núcleo do IPC registrou taxa de 0,36% em julho, ante 0,57% no mês anterior. Dos 85 itens componentes do IPC, 43 foram excluídos do cálculo do núcleo. Destes, 17 apresentaram taxas abaixo de 0,00%, linha de corte inferior, e 26 registraram variações acima de 0,67%, linha de corte superior. O índice de difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, ficou em 67,74%, 4,84 pontos percentuais abaixo do registrado em junho, quando o índice foi de 72,58%.
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,86% em julho, ante 2,14% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de junho para julho: Materiais e Equipamentos (1,07% para 0,34%), Serviços (0,68% para 0,62%) e Mão de Obra (3,35% para 1,36%).
O que é o IGP-DI?
O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getulio Vargas (FGV), é um indicador do movimento de preços que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro de inflação no Brasil.
Para que serve?
O IGP-DI está estruturado para captar o movimento geral de preços através de pesquisa realizada nas áreas de cobertura de cada componente, durante o mês calendário, isto é, do primeiro ao último dia do mês de referência. Nessa pesquisa, cobre-se todo o processo produtivo, desde preços de matérias-primas agrícolas e industriais, passando pelos preços de produtos intermediários até os de bens e serviços finais.
Como é utilizado?
Do ponto de vista da utilização, o propósito inicial do IGP era indicar as fases do ciclo econômico, deflacionando a antiga série de evolução dos negócios. Mais adiante, o IGP-DI teve seu papel de deflator estendido às Contas Nacionais. Com a introdução da correção monetária no Brasil, em 1964, intensificou-se a utilização desse índice em diferentes operações financeiras, especialmente reajustes contratuais.
Além de indicador econômico, o IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. O IGP-DI também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral. É natural, portanto, que haja por parte dos usuários o interesse em conhecer, em profundidade, os aspectos relacionados à metodologia de cálculo deste índice.
Como é calculado?
Quando da inclusão do ICC no cálculo do IGP-DI, convencionou-se que os pesos de cada índice componente corresponderiam a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais. Daí resultou a seguinte distribuição: 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o ICC (INCC).
A escolha destes pesos tem a seguinte explicação:
a) Os 60% representados pelo IPA-DI equivalem ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, nas transações comerciais em nível de produtor;
b) Os 30% de participação do IPC-DI equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços de consumo;
c) Quanto aos 10% complementares, representados pelo INCC-DI, equivalem ao valor adicionado pela indústria da construção civil.
Diferença entre IGP-DI, IGP-M e IGP-10
O IGP-DI é uma das denominações do IGP. O que muda entre o IGP-DI, o IGP-10 e o IGP-M (e suas prévias) é o período de apuração do índice.
Fonte: FGV Notícias
Publicado em: Variedades