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Manchetes do Mercado

8 de junho de 2022

IGP-DI varia 0,69% em maio de 2022

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O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) variou 0,69% em maio, percentual superior ao apurado no mês anterior, quando variara 0,41%. Com este resultado, o índice acumula alta de 7,17% no ano e 10,56% em 12 meses. Em maio de 2021, o índice havia subido 3,40% e acumulava elevação de 36,53% em 12 meses.

“Grandes commodities agrícolas e combustíveis responderam por parcela importante do resultado do IPA, sendo os destaques: diesel (de 6,87% para 6,38%), soja (de -8,02% para 2,76%) e cana-de-açúcar (de 0,66% para 3,65%). Já no índice de preços ao consumidor, as pressões inflacionárias estão divididas entre serviços livres, preços monitorados e alimentos in natura, cujos principais destaques foram: passagem aérea (de 14,38% para 16,33%), taxa de água e esgoto residencial (de 0,00% para 2,75%) e cebola (de 2,46% para 24,96%)”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA)

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou 0,55% em maio. No mês anterior, o índice havia apresentado taxa de 0,19%. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou de 2,01% em abril para 0,03% em maio. O principal responsável por este recuo foram os alimentos in natura, cuja taxa passou de 2,93% para -5,79%. O índice de Bens Finais (ex), que resulta da exclusão de alimentos in natura e combustíveis para o consumo, variou 0,75% em maio, contra 1,59% em abril.

A taxa do grupo Bens Intermediários passou de 1,80% em abril para 1,46% em maio. O principal responsável por este recuo foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cuja taxa passou de 1,47% para -0,24%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão de combustíveis e lubrificantes para a produção, variou 0,48% em maio, após alta de 1,53% no mês anterior.

O estágio das Matérias-Primas Brutas variou 0,04% em maio, após cair 2,96% em abril. Contribuíram para este movimento os seguintes itens: soja em grão (-8,02% para 2,76%), milho em grão (-9,82% para -0,10%) e cana-de-açúcar (0,66% para 3,65%). Em sentido oposto, vale citar, aves (10,11% para 0,01%), mandioca/aipim (3,56% para -8,56%) e minério de ferro (-3,90% para -4,61%).

Índice de Preços ao Consumidor (IPC)

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,50% em maio, contra 1,08% em abril. Seis das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação: Alimentação (1,58% para 0,45%), Transportes (2,13% para 1,02%), Habitação (-0,69% para -1,37%), Saúde e Cuidados Pessoais (1,14% para 0,87%), Comunicação (-0,02% para -0,14%) e Vestuário (1,26% para 1,21%). Nestas classes de despesa, vale mencionar o comportamento dos seguintes itens: hortaliças e legumes (9,10% para -9,06%), gasolina (3,19% para 0,91%), tarifa de eletricidade residencial (-6,78% para -9,34%), medicamentos em geral (4,12% para 1,97%), tarifa de telefone residencial (1,12% para -0,05%) e calçados (1,63% para 1,03%).

Em contrapartida, os grupos Educação, Leitura e Recreação (2,51% para 3,12%) e Despesas Diversas (0,70% para 0,91%) apresentaram acréscimo em suas taxas de variação. Estas classes de despesa foram influenciadas pelos seguintes itens: passagem aérea (14,38% para 16,33%) e tarifa postal (0,13% para 6,95%).

Núcleo do IPC e Índice de Difusão

O núcleo do IPC registrou taxa de 0,84% em maio, ante 0,93% no mês anterior. Dos 85 itens componentes do IPC, 32 foram excluídos do cálculo do núcleo. Destes, 18 apresentaram taxas abaixo de 0,20%, linha de corte inferior, e 14 registraram variações acima de 1,83%, linha de corte superior. O índice de difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, ficou em 74,84%, 2,90 pontos percentuais abaixo do registrado em abril, quando o índice foi de 77,74%.

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC)

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 2,28% em maio, ante 0,95% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de abril para maio: Materiais e Equipamentos (1,79% para 1,72%), Serviços (0,84% para 0,73%) e Mão de Obra (0,21% para 3,08%).

O que é o IGP-DI?

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getulio Vargas (FGV), é um indicador do movimento de preços que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro de inflação no Brasil.

Para que serve?

O IGP-DI está estruturado para captar o movimento geral de preços através de pesquisa realizada nas áreas de cobertura de cada componente, durante o mês calendário, isto é, do primeiro ao último dia do mês de referência. Nessa pesquisa, cobre-se todo o processo produtivo, desde preços de matérias-primas agrícolas e industriais, passando pelos preços de produtos intermediários até os de bens e serviços finais.

Como é utilizado?

Do ponto de vista da utilização, o propósito inicial do IGP era indicar as fases do ciclo econômico, deflacionando a antiga série de evolução dos negócios. Mais adiante, o IGP-DI teve seu papel de deflator estendido às Contas Nacionais. Com a introdução da correção monetária no Brasil, em 1964, intensificou-se a utilização desse índice em diferentes operações financeiras, especialmente reajustes contratuais.

Além de indicador econômico, o IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. O IGP-DI também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral. É natural, portanto, que haja por parte dos usuários o interesse em conhecer, em profundidade, os aspectos relacionados à metodologia de cálculo deste índice.

Como é calculado?

Quando da inclusão do ICC no cálculo do IGP-DI, convencionou-se que os pesos de cada índice componente corresponderiam a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais. Daí resultou a seguinte distribuição: 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o ICC (INCC).

A escolha destes pesos tem a seguinte explicação:

a) Os 60% representados pelo IPA-DI equivalem ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, nas transações comerciais em nível de produtor;

b) Os 30% de participação do IPC-DI equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços de consumo;

c) Quanto aos 10% complementares, representados pelo INCC-DI, equivalem ao valor adicionado pela indústria da construção civil.

Diferença entre IGP-DI, IGP-M e IGP-10

O IGP-DI é uma das denominações do IGP. O que muda entre o IGP-DI, o IGP-10 e o IGP-M (e suas prévias) é o período de apuração do índice.

Fonte: FGV

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