Ouvidoria 0800 718 2048 | SAC 0800 200 6070 | Sinistros 0800 202 2042

Manchetes do Mercado

9 de julho de 2020

Início da safra de produtos reflete no aumento de bônus do PGPAF

Compartilhe

O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) vai conceder este mês, a agricultores que têm financiamento governamental, bônus para 13 produtos, com porcentagem maior escalonada para castanha de caju, de Pernambuco (48,24%), mel, da Bahia (47,31%), maracujá, de Sergipe (43,04%) e açaí, do Amapá (37%). Outros estados estão inclusos, mas com percentual menor.

O cálculo do bônus oferecido pelo governo federal é realizado com base no valor médio de mercado, coletado pela Companhia Nacional Abastecimento (Conab). A portaria foi publicada no Diário Oficial da União, com validade a partir desta sexta-feira (10/07) até 9 de agosto próximo.

A castanha de caju em Pernambuco recebe maior bônus devido à menor qualidade do produto no final da entressafra. O preço de referência é de R$ 3,98 e o de valor médio praticado no mercado está em R$ 2,06 o quilo, mesmo a castanha estando ainda em período de entressafra. O início da safra no estado pernambucano começa em setembro, já em outros estados o pico da colheita ocorre em agosto.

Por sua vez o mel de abelha foi comercializado em valores abaixo da referência do governo federal, mesmo com o aumento de preços nas praças devido à elevação do dólar. A média praticada no mercado baiano foi de R$ 4,50 o quilo, enquanto o valor utilizado como base de cálculo para o governo foi atualizado e passou para R$ 8,54/kg, em todo o Brasil.

Em algumas praças, produtos como açaí e maracujá estão com os valores reduzidos por passarem por período de safra e consequente redução nos preços. Também estão na lista por questões semelhantes ou devido ao baixo consumo em razão da pandemia de COVID-19: banana (CE e ES), borracha natural cultivada (BA), amêndoa de cacau (AM), feijão caupi (MT), leite de vaca (PA e MA), raiz de mandioca (BA) e cana-de-açúcar (ES e RJ).

O benefício do PGPAF se justifica no bônus que o agricultor pode utilizar no desconto de parcelas de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Para saber detalhes, clique aqui e acesse a lista completa na portaria publicada no Diário Oficial.

Publicado em: