Prazo para adequação à NR 31 termina em 27 de outubro
No dia 27 de outubro entra em vigor a nova Norma Regulamentadora (NR) 31, que reúne regras e orientações sobre segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura para produtores rurais, empregadores, trabalhadores e fiscais do trabalho. A legislação foi atualizada de acordo com a evolução dos processos produtivos, inovações tecnológicas e eventuais riscos gerados à segurança e à saúde dos envolvidos. O texto foi redigido em um formato simplificado para facilitar o entendimento e a aplicabilidade dentro da realidade do meio rural.
Segundo o especialista em tecnologia de aplicação de produtos fitossanitários, Hamilton Humberto Ramos, que atua como pesquisador científico no Centro de Engenharia e Automação (CEA) do Instituto Agronômico de Campinas (IAC), a nova NR 31 é mais moderna e traz pontos que permitem melhor entendimento dos trabalhadores rurais aos conceitos de controle de riscos na aplicação de agroquímicos. “O Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural [PGRTR], autorizado pela nova legislação, vai contemplar ações de prevenção que vão além do uso de Equipamentos de Proteção Individuais [EPIs], com adoção de medidas de proteção coletiva”, avalia.
Ainda, a legislação evita uma série de autuações indevidas feitas em propriedades rurais, baseadas em outras NRs referentes ao meio urbano, e traz orientações que melhor atendem aos pequenos e médios produtores. A construção da norma trabalhista envolveu uma série de discussões entre governo, trabalhadores e empregadores rurais, com participação direta do Sistema FAEP/SENAR-PR (confira as principais mudanças no quadro das páginas 20 e 21). O documento, originalmente com 23 capítulos, passou a ter 17. No total, são 900 itens, em comparação aos 750 anteriores.
Aplicação segura
A aplicação de defensivos agrícolas é uma prática eficiente para controlar o surgimento e a proliferação de pragas e doenças na lavoura. Mas para realizar de forma correta o produtor e/ou trabalhador rural precisa estar atento a três fatores de segurança: fonte, trajetória e indivíduo. Estes aspectos vão determinar uma aplicação segura não apenas para os indivíduos envolvidos na atividade, mas também para o meio ambiente e cultura agrícola.
“Toda vez que analisamos risco, temos que levar em consideração a toxicidade e o cenário de exposição. O método lógico é agir primeiro na fonte, depois na trajetória e por último no indivíduo, porque são medidas coletivas de controle de risco”, explica Ramos.
Ainda segundo o pesquisador, a toxicidade é mutável porque depende de fatores ambientais (como solubilidade, estabilidade, pressão de vapor) e biológicos (idade, sexo, condições de saúde e nutrição, características genéticas). Dessa forma, um produto de baixa toxicidade pode ser de alto risco para o trabalhador, se o tempo de exposição durante a aplicação for alto, enquanto um produto de alta toxicidade pode ser aplicado de forma segura e com baixos riscos, se respeitado o tempo mínimo de exposição.
“Existe aquela ideia de que trabalhador seguro é aquele que está usando EPI, mas não se resume a esse fator. Uma aplicação correta e segura envolve segurança ambiental, do indivíduo e do alimento”, destaca a técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR, Elisangeles Souza.
Três pontos definem uma aplicação segura e eficiente
O primeiro passo para uma aplicação segura é fazer o controle de risco na fonte. Eliminar o risco ou reduzi-lo a limites considerados tecnicamente aceitáveis é fundamental para garantir boas condições para o trabalhador, além de um ambiente seguro e saudável.
“A partir do momento que se começa a entender o nível de toxicidade como um fator de segurança e se dá prioridade a produtos menos tóxicos, isso é segurança do trabalhador”, destaca.
Outros aspectos de controle de risco na fonte envolvem o uso de equipamentos de pulverização seguros e com calibração e regulagem adequadas. Dessa forma, há menos desperdício de produto para o meio ambiente, além da aplicação ser mais econômica e precisa. Ainda segundo Ramos, é preciso estar atento ao chamado ponto de controle na planta. “Eu posso ser ineficiente na minha aplicação mesmo não perdendo uma gota na pulverização, porque o produto não vai chegar exatamente onde deve chegar”, resume.
O segundo ponto é analisar a trajetória do produto. Para isso, utiliza-se, principalmente, o princípio do isolamento ou enclausuramento, que, por meio do uso de barreiras, elimina ou reduz o contato entre o agroquímico e as pessoas potencialmente expostas.
A terceira etapa a ser realizada é o controle de risco no indivíduo. Enquanto os primeiros níveis de intervenção (fonte e trajetória) buscam reduzir os riscos propriamente ditos presentes na atividade de pulverização, a proteção do aplicador pode apenas tentar reduzir a exposição do indivíduo aos agentes danosos, não sendo capaz de interferir diretamente sobre os riscos.
“Uma vez que eu eliminei todos os riscos na fonte e na trajetória, só então que eu começo a pensar em proteção do indivíduo. O princípio, portanto, é agir sobre o indivíduo exposto a um risco quanto este ainda não tenha sido completamente controlado por outras medidas de controle ou níveis de intervenção”, afirma Ramos.
SENAR-PR vai disponibilizar EPIs para cursos de aplicação de agroquímicos
Desde 1994, quando o SENAR-PR ofereceu suas primeiras capacitações, o curso “Aplicação de agrotóxicos – NR 31.8” é o mais procurado do catálogo. A formação aborda normas da segurança no trabalho com agroquímicos, tecnologia de aplicação, máquinas utilizadas e sua calibração, além dos cuidados ambientais necessários.
“É uma formação completa, que inclui tudo o que a NR 31.8 prevê, especialmente aspectos que interferem na saúde e segurança do trabalhador”, explica Flaviane Medeiros, técnica do Sistema FAEP/SENAR-PR e responsável pelo curso.
Além deste, o SENAR-PR oferece outros cursos voltados para a aplicação de defensivos. O objetivo é promover uma atividade mais segura e rentável, com melhor eficiência dos produtos aplicados, maior rendimento operacional e redução do risco de intoxicação. Uma novidade para estas formações em breve é a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos participantes.
Os EPIs são a principal forma de controle de risco do indivíduo e são de uso obrigatório. O Brasil é destaque em termos de produção e controle de qualidade de EPIs, sendo referência para vários países na Europa. No entanto, para chegar a este patamar, foram necessárias diversas intervenções e atualizações na legislação para garantir mais segurança no uso de EPIs.
Até a década de 1970, os EPIs agrícolas eram adaptações dos modelos industriais. Além de serem feitos com materiais pesados, não ofereciam conforto ao trabalhador, limitavam as atividades no campo e forneciam pouca segurança. A partir de 1977, o cenário começou a mudar. Os primeiros modelos direcionados à atuação no campo começaram a ser confeccionados, com exigência de Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho. Atualmente, os EPIs para agroquímicos devem atender a ISO 27065, que estipula normas de qualidade para o trabalho com defensivos.
Fonte: CNA
Publicado em: Agro&Negócios, Agro&Política