Ouvidoria 0800 718 2048 | SAC 0800 200 6070 | Sinistros 0800 202 2042

Manchetes do Mercado

26 de julho de 2021

Sistema FAEMG compartilha orientações para produtores sobre geadas

Compartilhe

Relatos de produtores afetados pelas geadas ocorridas em diversas regiões de Minas Gerais, indicam sinal de alerta a produção para 2022 de várias cadeias produtivas, especialmente a cafeicultura e a cana. Também já foram informados prejuízos em lavouras de citrus, grãos, na pecuária (pastagem), frutas, hortaliças e outras.
Nesse sentido, o Sistema FAEMG/SENAR/INAES/Sindicatos orienta os produtores rurais:

•    SEGURO RURAL:
O clima é o principal fator de risco para a produção rural e, ao contratar o seguro, o produtor pode minimizar suas perdas, com a possibilidade de recuperar o capital investido nas atividades produtivas.
o    Quem tem apólices: notificar a seguradora sobre o sinistro, o quanto antes, e realizar registro fotográfico e descritivo do fato. Importante realizar laudo técnico atestando a perda e estimativas de danos. Agendar com a seguradora a visita do técnico. Em caso de comprovação das perdas, a seguradora fará as providências para a indenização.
Assim, o produtor poderá honrar seus compromissos, pagar seus fornecedores de insumos e continuar na atividade com um fluxo de caixa.

•    PRORROGAÇÃO / RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS:
Estão vigentes normativos no Manual de Crédito Rural.
Em caso de dificuldade financeira para cumprimento do pagamento do custeio/parcela de contrato de investimento realizado para safra, o produtor pode solicitar a prorrogação/renegociação de seus débitos, baseado nas diretrizes do Manual do Crédito Rural (MCR 2.6.4).

o    MCR 2.6.4: 
“Fica a instituição financeira autorizada a prorrogar a dívida, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária para reembolso do crédito em razão de uma ou mais entre as situações abaixo, e que a instituição financeira ateste a necessidade de prorrogação e demonstre a capacidade de pagamento do mutuário:
a) dificuldade de comercialização dos produtos; (Res CMN 4.883 art 1º)
b) frustração de safras, por fatores adversos; (Res CMN 4.883 art 1º)
c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. (Res CMN 4.883 art 1º)”.

o    É aplicável (MCR 2.6.5): aos financiamentos contratados com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional (TN), desde que as operações sejam previamente reclassificadas, pela instituição financeira, para recursos obrigatórios ou outra fonte não equalizável;
o    Não se aplicam (MCR 2.6.5):
I.    aos créditos de comercialização sujeitos a normas próprias aplicáveis à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM);
II.    aos financiamentos com recursos de fundos e programas de fomento, que estão sujeitos a normas próprias. Exemplo: FUNCAFÉ.

 

COMO ACESSAR:
1-    Fazer laudo técnico das perdas.
2-    Preencher carta (MODELO – link 1) para solicitação de prorrogação / renegociação de débitos.
3-    Notificar o credor ou instituição financeira, em 2 vias, juntamente com os documentos acima citados
4-    Levar documentos pessoais do titular do contrato de crédito rural.

PARA CAFEICULTURA – MCR 9.2.4
Em caso de dificuldade financeira para cumprimento do pagamento do custeio FUNCAFÉ, o produtor pode solicitar a prorrogação de seus débitos, baseado nas diretrizes do Manual do Crédito Rural, nas condições específicas MCR 2.1.2.

COMO ACESSAR:
1-    Fazer laudo técnico das perdas.
2-    Preencher carta (MODELO – link 2) para solicitação de prorrogação de débitos.
3-    Notificar o credor ou instituição financeira, em 2 vias, juntamente com os documentos acima citados
4-    Levar documentos pessoais do titular do contrato de crédito rural.

PARA CAFEICULTURA – MCR 9.7.1
No âmbito do FUNCAFÉ, está disponível a linha de Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados, nas condições específicas MCR 9.7.1:
a)    Beneficiários: cafeicultores que tiveram, no mínimo, 10% (dez por cento) da área de suas lavouras cafeeiras danificadas por chuvas de granizo, geadas, vendavais, secas ou outros eventos climáticos, devendo a formalização da solicitação do crédito ser efetuada até 10 (dez) meses após o evento;
b)    Itens financiáveis: recuperação e replantio da área produtiva afetada, conforme orçamento acompanhado de laudo técnico indicando a área prejudicada, conforme o MCR 2-1-2, a intensidade das perdas e a forma de recuperação da capacidade produtiva dos cafezais;
c)    Liberação do crédito: de acordo com cronograma de aplicação dos recursos previsto no orçamento;
d)    Reembolso: em três parcelas anuais e subsequentes, respeitado o prazo máximo, a partir da data de contratação:
I – de até 6 (seis) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência, para os financiamentos destinados à recuperação de lavouras submetidas ao procedimento de recepa ou arranquio;
II – de até 5 (cinco) anos, incluídos até 2 (dois) anos de carência, para os financiamentos destinados à recuperação de lavouras submetidas ao procedimento de esqueletamento

COMO ACESSAR:
1-    Fazer laudo técnico das perdas.
2-    Preencher carta (MODELO – link 3) para solicitação da linha de crédito.
3-    Notificar o credor ou instituição financeira, em 2 vias, juntamente com os documentos acima citados.
4-    Levar documentos pessoais do titular do contrato de crédito rural.

SEGURO RURAL – OPORTUNIDADE
O seguro rural previne perdas na renda do produtor em caso de eventualidades externas, como as intempéries climáticas – geada, granizo, seca, etc.

o    Quem não tem seguro
Poderá consultar uma instituição para cotação e avaliação, para a prevenção em casos de ocorrências futuras.
Há possibilidade de redução do valor do prêmio na contratação (com recursos de subvenção federal), conforme disponibilizado pelo PAP 2021/22.
A FAEMG SEGUROS oferece opções para segurar a propriedade rural, as lavouras e até implementos.
Os interessados podem consultar e fazer cotação do produto por meio do telefone (31) 3074-3067 e do site www.faemgdigital.com.br.

Produtor, proteja-se!

Fonte: CNA

Publicado em: