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16 de setembro de 2024

CMN prorroga para 15 de outubro o prazo para renegociação de operações de crédito rural em municípios do RS

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou a Resolução nº 5.173, que permite a prorrogação automática de parcelas e juros das operações de crédito rural para os produtores do Rio Grande do Sul afetados por desastres naturais. A medida abrange regiões atingidas por enchentes, vendavais, deslizamentos e inundações.

Prazos Prorrogados para Crédito Rural

Com a nova resolução, as parcelas de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024 poderão ser prorrogadas automaticamente para 15 de outubro de 2024. A medida inclui tanto operações de custeio quanto de investimento e industrialização, oferecendo mais tranquilidade para os produtores.

Extensão para Solicitação de Prorrogação

Além disso, o CMN estendeu o prazo para solicitação de prorrogação de dívidas para mutuários que perderam 30% ou mais de sua renda. Esses produtores têm até 15 de outubro para formalizar o pedido, mesmo que não se enquadrem nos critérios para descontos do Decreto nº 12.138.

Renegociação e Novos Prazos

Outra parte da resolução autoriza as instituições financeiras a prorrogar, até 30 de outubro de 2024, as operações de crédito rural com vencimento entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. Dessa forma, os produtores poderão renegociar suas dívidas sem risco de inadimplência.

Essa medida oferece fôlego financeiro para os produtores rurais atingidos por desastres naturais, permitindo que renegociem seus débitos e solicitem os descontos previstos nas normas vigentes.

Fonte: MAPA

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