Medida provisória abre crédito orçamentário para agricultores gaúchos afetados pelas enchentes
A Medida Provisória 1254/24 destina um crédito extraordinário de R$ 2 bilhões ao Orçamento de 2024, visando diminuir o custo dos empréstimos rurais destinados ao custeio, investimento e industrialização para aqueles afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Este montante significativo reflete o compromisso do governo em apoiar a recuperação econômica das regiões atingidas pelas calamidades.
Aplicação dos Recursos
Uma parte menor desse total, R$ 120,4 milhões, será especificamente direcionada à prorrogação de parcelas vencidas de operações anteriores. Essa ação permitirá que produtores rurais possam reestruturar suas dívidas, garantindo que tenham condições de continuar suas atividades produtivas apesar das adversidades enfrentadas.
Impacto Fiscal e Orçamentário
Devido ao decreto de calamidade pública no Rio Grande do Sul, essas despesas, embora influenciem a dívida pública, não serão contabilizadas para o cumprimento da meta fiscal do ano. O objetivo é assegurar que o apoio financeiro necessário chegue rapidamente às mãos dos agricultores sem comprometer os compromissos fiscais do governo.
Os recursos para esta medida provisória serão extraídos do superávit financeiro do governo apurado em 2023, que totalizou R$ 70,2 bilhões. Com a edição da MP 1254, cerca de R$ 20 bilhões ainda permanecem desse superávit, possibilitando futuras ações de suporte emergencial.
Próximos Passos
Embora a Medida Provisória 1254/24 já esteja em vigor, sua continuidade depende da aprovação pelo Congresso Nacional. O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, posteriormente, passará pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A agilidade na tramitação será crucial para que os recursos possam ser efetivamente utilizados no auxílio às regiões afetadas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias