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25 de junho de 2024

Comissão aprova alteração de regra da Previdência para produtor rural

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que expande a definição de segurado especial da Previdência Social para incluir pessoas que trabalham em imóveis rurais com área aproveitável de até quatro módulos fiscais. Essa mudança visa ampliar a proteção social para mais trabalhadores do campo.

Detalhes do Projeto de Lei

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 3833/23, proposto pelo deputado Pezenti (MDB-SC). A nova redação mantém o objetivo original do projeto, mas introduz ajustes importantes. A relatora ressaltou a importância da mudança, afirmando: “Sabemos que os benefícios previdenciários para trabalhadores rurais são objeto de alto índice de judicialização no Brasil, de forma que um novo critério é salutar e contribuirá para menor gasto com demandas processuais”.

Benefícios Previdenciários e Áreas Aproveitáveis

A legislação atual já reconhece como segurados especiais da Previdência Social o produtor rural familiar em áreas de até quatro módulos fiscais, além de pescadores artesanais e seringueiros. A principal alteração no novo texto é a inclusão do termo “aproveitável”, o que significa que áreas da propriedade que não podem ser exploradas, como as de proteção ambiental, serão excluídas do cálculo da área total, permitindo que mais trabalhadores rurais se qualifiquem para os benefícios previdenciários.

Próximos Passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Após a aprovação nessas comissões, a proposta ainda precisará ser aprovada pelo Senado antes de se tornar lei.

Importância da Mudança

A inclusão de trabalhadores rurais com áreas aproveitáveis de até quatro módulos fiscais como segurados especiais representa um avanço significativo para a segurança social no campo. Essa medida não apenas amplia a cobertura previdenciária, mas também reduz a judicialização dos benefícios, aliviando o sistema judiciário e proporcionando maior segurança jurídica para os trabalhadores rurais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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