CNA defende regime diferenciado para o pequeno produtor e alíquota reduzida para o agro
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) manifestou-se favoravelmente ao regime diferenciado de tributação para pequenos produtores rurais e à redução das alíquotas para o setor agropecuário. A declaração ocorreu na segunda-feira (10), durante audiência pública do Grupo de Trabalho que analisa a proposta de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024) na Câmara dos Deputados.
Regime Diferenciado de Tributação
Maria Angélica Feijó, assessora técnica do Núcleo Econômico da CNA, defendeu que produtores rurais com receita anual de até R$ 3,6 milhões possam optar por um regime tributário diferenciado, abrangendo o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
No entanto, uma das preocupações levantadas foi a possibilidade de cobrança retroativa dos tributos caso o produtor exceda o limite de receita durante o ano. A proposta do governo prevê que, ao ultrapassar esse limite, o produtor teria que recolher IBS e CBS retroativamente desde janeiro, com juros e multas. A CNA sugere ajustes no PLP 68/24 para alinhar a proposta com a Emenda Constitucional 132/2023, evitando a cobrança retroativa.
Pontos Principais do Debate
Maria Angélica destacou três pontos essenciais:
- Limitação do Faturamento: Não deve se aplicar ao produtor rural integrado.
- Efeitos Retroativos: Ultrapassar o limite de faturamento não deve gerar cobrança retroativa.
- Crédito Presumido: O produtor rural não contribuinte deve gerar crédito presumido em valor competitivo.
“A metodologia do cálculo do crédito presumido do produtor não optante não está integralmente prevista no PLP. É importante que esse crédito seja equiparável ao do produtor rural optante, sob pena de perda de competitividade e falências dos pequenos produtores”, enfatizou Maria.
Alíquota Reduzida para Produtos do Agro
A assessora técnica defendeu a inclusão de “serviços dentro da porteira” na lista de insumos agropecuários no anexo X do PLP 68/24, para evitar a cumulatividade tributária e aumento dos preços dos alimentos. Além disso, Maria sugeriu a inclusão de “sêmen e embriões bovinos” como insumos agropecuários no anexo 10, para facilitar o acesso à proteína animal pela população.
Outra sugestão foi a inclusão de “frutas e legumes” no anexo 16, seguindo a determinação da EC 132/23, que preconiza uma alimentação nutricionalmente equilibrada para os brasileiros. “Quanto maior as hipóteses de redução de alíquota, maior o incentivo de consumo. Aumentando o consumo, aumenta-se a arrecadação”, afirmou Maria.
Ajustes Necessários
Para melhorar o PLP 68/24, a CNA destacou a necessidade de ajustes na redação para evitar controvérsias interpretativas e judicialização, além de aperfeiçoamentos para prevenir aumento da carga tributária dos alimentos, inflação e aumento de custos.
Fonte: CNA