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3 de junho de 2024

Agricultura familiar terá verba para recuperação após desastres, determina nova lei

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Agricultores familiares agora podem acessar recursos do Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) para recuperação de solos e investimentos produtivos em propriedades afetadas por desastres naturais, como enchentes. A Lei 14.872, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 28 de maio de 2024, prioriza a recuperação de propriedades de agricultura familiar atingidas por desastres.

Foco na Recuperação de Solos e Investimentos Produtivos

A nova lei define que as ações de recuperação incluem a reabilitação dos solos e investimentos produtivos em propriedades de agricultores familiares. Segundo a Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, esses agricultores são caracterizados pelo uso predominante de mão-de-obra familiar e pela direção do estabelecimento com a família, entre outros critérios.

Alterações na Lei do Funcap

A norma altera a Lei 12.340, que criou o Funcap. Este fundo, administrado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, financia ações de reconstrução em áreas declaradas em situação de emergência ou estado de calamidade pública. O projeto, originalmente da ex-senadora Gleisi Hoffmann, já havia sido aprovado pelo Senado, mas sofreu alterações na Câmara dos Deputados.

Emendas para Proteção Ambiental

Uma emenda inserida pelos deputados proíbe a aplicação dos recursos do Funcap na recuperação de atividades econômicas em áreas de preservação permanente. A justificativa para essa proibição é evitar a continuidade de atividades em áreas de risco, prevenindo o agravamento da “fragilidade física, social, econômica e ambiental de uma comunidade ou ecossistema expostos a eventos físicos extremos”.

Benefícios e Impactos

A implementação desta lei representa um avanço significativo para os agricultores familiares, garantindo recursos para enfrentar os desafios decorrentes de desastres naturais. Essa medida é essencial para fortalecer a agricultura familiar, assegurar a sustentabilidade das produções e proteger o meio ambiente.

Fonte: Agência Senado

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