Contrato de Contragarantia no Marco Legal de Garantia cria mais segurança jurídica para seguradoras
O Projeto de Lei nº 4.188-c de 2021, sancionado pelo governo em 30 de outubro, e convertido na Lei nº 14.711/2023 do Marco Legal das Garantias, tornará o processo de excussão de garantias mais eficiente, reduzindo assim o custo de acesso a linhas de crédito por pessoas físicas e jurídicas.
De acordo com Pedro Farme, CEO da Guy Carpenter no Brasil, divisão de resseguros da Marsh McLennan, a novidade para o ramo de seguro garantia é a inclusão do Contrato de Contragarantia no rol dos títulos executivos extrajudiciais do Código de Processo Civil, fazendo com que o processo de execução judicial para ressarcimento dos sinistros pagos pelas seguradoras seja mais célere e eficiente.
“Outro grande benefício será um maior conforto ao mercado de seguros com relação às garantias colaterais do Contrato de Contragarantia. As novidades trazidas pela Lei aliviam complexidade do atual sistema de crédito e prometem ter efeitos positivos sobre toda a cadeia”, afirma.
Ainda segundo o executivo, a lei confere maior segurança jurídica em relação a eventual necessidade de excussão de garantias, aprimorando certos mecanismos jurídicos no trâmite destes processos. “A sanção reflete o esforço do governo para melhorar a eficiência da constituição e da utilização de garantias com o objetivo principal de aumentar a demanda e a movimentação de crédito no mercado brasileiro”, diz.
Segundo Carolina Jardim, diretora de Credit Specialties da Marsh Brasil, além disso, o reforço de exequibilidade dos contratos de contragarantia desempenhará um importante papel para a superação do gap de infraestrutura que tanto afeta a competividade do Brasil no cenário internacional, ao contribuir para a viabilização dos projetos integrantes da agenda do governo.
“Isso porque, a estruturação dos contratos públicos e privados que suportam tais projetos depende da oferta de garantias de cumprimento das obrigações correlatas. Quanto maior a segurança jurídica das entidades garantidoras quanto ao exercício do seu direito de regresso, em caso de chamamento das garantias emitidas, maior será o seu apetite para tais riscos, e mais atrativa será a sua precificação”, ressalta. “O seguro garantia é mais competitivo para as empresas por ser menos oneroso em relação à fiança bancária. Além disso, não compromete as linhas de crédito das companhias junto aos bancos”, reforça a executiva.
“Apesar de um início de ano conservador por parte do mercado, dada a dificuldade dos mutuários em renegociar as suas responsabilidades de curto prazo e a redução do investimento devido ao custo de capital, a modalidade de garantia registrou um crescimento dos prêmios emitidos e um resultado operacional positivo, com manutenção de margem. Em períodos como o que atravessamos, percebe-se a importância e solidez do mercado de resseguros, com elevado índice de sinistros recuperados”, ressalta Farme.
Fonte: Sonho Seguro
Publicado em: Mercado Segurador