Ministério de Minas e Energia vai debater competividade nos preços da energia e do GLP
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, vai convocar nos próximos dias uma reunião com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para discutir ações de combate a desvios empresariais e permitir mais competividade nos preços da energia e do GLP.
Presente em mais de 90% das residências do País, o gás de cozinha, como é popularmente conhecido o GLP, constitui a principal fonte energética para cozimento de alimentos das famílias. Dessa forma, ele possui forte relevância econômica e representa um importante papel social no combate à pobreza energética.
Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a concentração no setor de distribuição de GLP deve ser sempre avaliada de forma detalhada: “Sabemos da relevância do GLP para os brasileiros e brasileiras mais humildes e, para reduzir a pobreza energética, precisamos assegurar que o produto chegue com preços acessíveis ao consumidor”, destacou.
O MME, fundamentado nas suas competências e nos princípios e objetivos da Política Energética Nacional, encaminhou ofício ao Cade e à ANP para que o tema seja apreciado pelo Tribunal Administrativo do Conselho, para análises mais profundas, e para a ANP avaliar questões regulatórias relacionadas ao Contrato de Consórcio entre distribuidoras de GLP.
Notificação
Em julho de 2022, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) foi notificado a respeito do Ato de Concentração 08700.004940/2022-14, que consiste na celebração do Contrato de Consórcio entre os distribuidores de GLP Ultragaz, Bahiana, Supergasbras e Minasgás. Essas empresas, juntas, têm participação de mercado de cerca de 44% no segmento de distribuição de GLP.
Com a aprovação desse ato de concentração pela Superintendência Geral do Cade, foram identificados impactos potenciais no mercado, especialmente quanto a questões comerciais que podem afetar o abastecimento e a proteção dos interesses do consumidor brasileiro. Dentre essas atividades comerciais afetadas, está a destroca de botijões, atualmente considerada uma atividade autorregulada pelo mercado, conforme art. 29 da Resolução ANP nº 49/2016.
Fonte: MME
Publicado em: Energia, Variedades