Agricultores familiares já podem consultar produtos com direito a bônus do PGPAF em janeiro
A lista com o bônus de descontos do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), calculado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), já está disponível. Neste mês, serão contemplados 12 produtos em diferentes estados brasileiros, que valem a partir de 10 de janeiro até 9 de fevereiro, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Os maiores descontos serão concedidos aos produtores de manga do Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo. Nestes estados, a diferença entre o preço de garantia e o valor de comercialização registrado permitiram um bônus de 78,75%, 73,99% e 65,93%, respectivamente. A borracha natural comercializada no Maranhão também terá um desconto expressivo, chegando a 48,43%, assim como o feijão-caupi em Tocantins, com abatimentos de 46,5%, e a castanha de caju no Piauí, com bônus de 37,37%.
Além dos estados citados, os produtores de borracha natural na Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul; de castanha de caju no Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Norte; e de feijão-caupi no Maranhão e em Mato Grosso também podem solicitar o bônus. Ainda terão direito ao desconto os agricultores de abacaxi em Sergipe; de banana na Paraíba e em Pernambuco; de amêndoa de cacau no Amazonas, Pará, Rondônia, Bahia e Espírito Santo; de cará/inhame em Rondônia; de laranja na Bahia; de mamona no Ceará; de pimenta do reino no Pará, Bahia e Espírito Santo; e de trigo no estado mato-grossense.
Novos preços – A partir deste mês, 23 dos produtos amparados pelo Programa terão novos preços de garantia. O reajuste, aprovado recentemente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), tem validade de um ano e foi publicado no Diário Oficial da União no final do ano passado. Os novos valores estão vigentes para operações de custeio e de investimento com vencimento de 10 de janeiro deste ano até 9 de janeiro de 2024.
Os preços de garantia são definidos com base no custo variável de produção médio regional. Esses custos são levantados pela Companhia e levam em consideração os coeficientes técnicos e preços de fertilizantes, defensivos, mão de obra, máquinas, entre outros.
O benefício do PGPAF é concedido sempre que o valor de mercado dos produtos contemplados fica abaixo do preço de garantia. Os custos de produção elaborados pela Conab são o principal parâmetro para este cálculo. O objetivo do Pronaf é financiar a implantação, ampliação ou modernização das estruturas de produção, beneficiamento e indústrias no meio rural e em áreas comunitárias rurais.
Fonte: Conab
Publicado em: Agro&Negócios