Ouvidoria 0800 718 2048 | SAC 0800 200 6070 | Sinistros 0800 202 2042

Manchetes do Mercado

15 de dezembro de 2022

Prazo para dedução de seguros no IR 2022 termina em dezembro

Compartilhe

Com a proximidade do final de ano, os contribuintes precisam ficar atentos aos detalhes que podem impactar a declaração do Imposto de Renda. Apesar de ser realizada apenas em 2023, a prestação de contas com a Receita Federal leva em conta os dados do ano calendário de 2022. Dessa forma, a contratação de alguns serviços, se realizada ainda neste ano, pode gerar abatimento para quem vai preencher a declaração.

De acordo com Itamar Barros, sócio fundador da Cavilano Corretora & Consultoria e da Cav Serviços Contábeis, planejador financeiro, assessor de investimentos e corretor de seguros, um dos serviços que podem garantir uma boa dedução fiscal no Imposto de Renda é a contratação de alguns tipos de seguros, desde que realizada até o mês de dezembro.

“Os seguros dedutíveis no IR são aqueles em que os benefícios são pagos a título de pensão e renda. Em muitos casos, eles só podem ser adquiridos junto às seguradoras na mesma proposta de um Plano de Previdência Complementar Privada”, explicou. Barros destaca que é preciso estar atento, já que apenas o investimento do tipo PGBL é dedutível. “O contribuinte pode investir até 12% do seu rendimento tributável anual e garantir uma boa economia de imposto”, completa.

Além disso, para ter direito à dedução do imposto, o requerente precisará fazer a declaração do IR na modalidade completa e estar vinculado a algum regime de previdência, como o INSS ou regime próprio dos servidores, já que o benefício não é válido para a declaração simplificada.

Segundo Henrique Jenkins, executivo do setor de seguros e representante do Sindseg N/NE (Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste), quem investe nos planos de previdência pode optar pelo regime de tributação regressivo ou progressivo na declaração do IR. “O contribuinte deve avaliar fatores como renda, tempo de aplicação e sua reserva de emergência para ajudar na tomada de decisão já que existem alíquotas diferentes de tributação a depender do regime escolhido”, explica.

Para quem deseja realizar esse planejamento ou a contratação, é essencial buscar uma ajuda especializada. “O corretor de seguros é um profissional habilitado pela Superintendência de Seguros Privados, a Susep. Ele estudou e foi aprovado em exame de certificação para poder atuar com esses produtos”, destaca Itamar.

Embora não seja dedutível, a modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) de plano de previdência também pode ser uma boa opção para quem faz a declaração de imposto de renda de forma simplificada ou é isento. Neste caso, a tributação feita no momento do recebimento do benefício será apenas sobre o rendimento ao longo do tempo, e não sobre o valor total acumulado, como ocorre na modalidade PGBL.

Fonte: Revista Apólice

Publicado em: