No Ceará proprietário de veículo tem incentivo de R$ 2.000 para uso de gás natural em veículos
A Companhia de Gás do Ceará (Cegás) disponibiliza, a partir desta quarta-feira (23), um crédito de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os primeiros 175 (cento e setenta e cinco) proprietários de veículos que se cadastrarem para a instalação do Kit GNV novo, preferencialmente de 5ª geração ou superior, utilizando cilindros novos com certificado do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). A lista com as oficinas instaladoras/convertedoras homologadas pode ser conferida no site do Instituto.
Diante da economia, entre 35% e 50%, por km rodado, proporcionada pelo uso do GNV nos automóveis em substituição aos combustíveis líquidos, a medida visa fomentar as atividades produtivas do estado, já que também várias empresas podem utilizar o combustível em suas frotas automotivas, assim como taxistas e motoristas de aplicativos de transporte.
Podem participar todos os proprietários de veículos automotores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que possuam veículos emplacados no Estado do Ceará e que realizem a instalação do Kit GNV durante o período de vigência desse programa. O bônus a ser concedido não será cumulativo com outros programas vigentes lançados pela Cegás.
O programa terá abrangência para todos os municípios do Ceará. As inscrições são realizadas por meio do envio do Termo de Adesão, disponível no site da Companhia , para o e-mail sac.comercial@cegas.com.br. Também é possível enviar via Correios para o endereço da Cegás (Av. Washington Soares, 6475 – José de Alencar, Fortaleza-CE, CEP: 60830-005).
A confirmação do cadastro, após o envio do Termo de Adesão preenchido e assinado, ocorrerá por e-mail da Companhia para o beneficiário. Após a confirmação e mediante agendamento prévio por meio do e-mail sac.comercial@cegas.com.br ou por meio do número 0800 280 0069, o beneficiário deverá comparecer à sede da Cegás com as vias originais e cópias, para a verificação de todos os documentos relacionados, de modo a validar sua participação e fazer jus ao benefício.
A Companhia poderá criar uma lista de espera para aqueles participantes que quiserem receber o benefício, no caso da desistência de outro participante ou do não cumprimento de alguma determinação do regulamento, após terem sido realizados os primeiros 175 (cento e setenta e cinco) cadastros válidos.
Documentos para pessoa física
a) Termo de Adesão no Programa de Incentivo dentro de prazo de validade de 90 (noventa) dias contados a partir da realização do cadastro;
b) Comprovante de residência do proprietário do veículo, emitido com até 3 (três) meses de antecedência a solicitação;
c) Comprovantes de RG, CPF ou CNH do proprietário do veículo;
d) Nota Fiscal Eletrônica de venda do Kit GNV em nome do proprietário do veículo, durante a vigência do Programa de Incentivo;
e) Nota Fiscal Eletrônica do serviço de instalação do Kit GNV em nome do proprietário do veículo, durante o período de vigência do Programa de Incentivo;
f) Nota Fiscal Eletrônica do cilindro novo de GNV;
g) Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelos Organismos de Inspeção registrados/homologados pelo INMETRO;
h) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido pelo DETRAN-CE, constando habilitação para uso do GNV, em nome do proprietário;
i) Comprovante de dados bancários do proprietário do veículo, contendo as informações de Banco, Agência e Conta.
Documentos para pessoa jurídica
a) Termo de Adesão no Programa de Incentivo dentro de prazo de validade de 90 (noventa) dias contados a partir da realização do cadastro;
b) Comprovante de endereço da empresa;
c) Comprovante de CNPJ;
d) Comprovante de Inscrição Estadual e Municipal;
e) Nota Fiscal Eletrônica de venda do Kit GNV ou de venda do veículo com Kit GNV instalado de fábrica em nome da empresa, durante a vigência do Programa de Incentivo;
f) Nota Fiscal Eletrônica do serviço de instalação do Kit GNV em nome da empresa, durante o período de vigência do Programa de Incentivo;
g) Nota Fiscal Eletrônica do cilindro novo de GNV;
h) Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelos Organismos de Inspeção registrados/homologados pelo INMETRO;
i) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido pelo DETRAN-CE, constando habilitação para uso do GNV, em nome da empresa;
j) Comprovante de dados bancários da empresa, contendo as informações de Banco, Agência e Conta.
As dúvidas sobre o programa serão tiradas pelo e-mail sac.comercial@cegas.com.br e também pelo telefone 0800 280 0069, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17 horas.
Regulamento – Programa de Incentivo – GNV – 2022
Termo de adesão – Programa de Incentivo – GNV – 2022
Fonte: Ascom Cegás
Publicado em: Variedades