Seguro Máquinas e Equipamentos
Seguro Patrimonial Rural
Garantirá as perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agropecuárias e/ou florestais, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Seguro Penhor Rural
Garantirá as perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agropecuárias e/ou florestais que tenham sido oferecidos/cedidos em garantia de operações de crédito rural.
Nossos diferenciais
- COBERTURA ADICIONAL DE DANOS EXCLUSIVOS EM PNEUSDanos exclusivos causados aos pneus do Maquinário Agrícola indicado na apólice, decorrente de acidentes de causa externa.
- CLÁUSULA PARTICULAR DE VALOR DE NOVO PARA TRATORES
Para equipamentos com idades de até um ano. Exclusivo na Modalidade Penhor Rural (contratação opcional). - CLÁUSULA PARTICULAR DE CONTRATAÇÃO POR RISCO ABSOLUTO– Para quaisquer equipamentos com VR/LMI de até R$ 1.000.000,00
A quem se destinam?
Pequenos e médios produtores rurais que obtém sua renda a partir de atividades agropecuárias e/ou florestais e que desejam efetuar um seguro particular ou vincular bens inerentes a sua atividade em financiamentos de operações de crédito rural e demais linhas de crédito.
Conceitos
Todo mecanismo ou conjunto de mecanismos cujo sistema e funcionamento está baseado em dispositivos mecânicos, elétricos ou eletrônicos, utilizados para execução dos trabalhos agropecuários, sendo:
Máquinas agrícolas
Maquinaria móvel e autopropulsada, tais como: colheitadeiras, tratores e motocultores.
Implementos agrícolas
Maquinaria móvel não autopropulsada, tais como: arados, grades, adubadores, plantadoras, semeadoras, pulverizadores, roçadeiras, subsoladores, enfardadeiras e carretas agrícolas.
Equipamentos agrícolas
Maquinaria estacionária, motorizada ou não, necessariamente não rebocável, tais como: Pivôs Centrais de Irrigação, geradores para fins agrícolas.
Coberturas Básicas
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Acidente de causa externa, roubo ou furto qualificado mediante arrombamento, incêndio, queda de raio e explosão
- Acidente de Causa Externa: colisões, abalroamento, capotagem ou tombamento;
- Roubo e furto qualificado mediante arrombamento: quando ocorrer o evento no local de guarda do maquinário, devidamente trancado ou quando estiverem nas propriedades de trabalho e/ou em traslados de âmbito nacional;
- Incêndio: combustão violenta e descontrolada, acompanhada de chamas e desprendimento de calor, resultado da ação física e direta do fogo sobre o bem segurado, danificando-o ou destruindo-o;
- Raio: queda exclusivamente dentro do terreno onde está localizado o equipamento segurado e desde que haja vestígios físicos inequívocos da ocorrência de tal fato;
- Explosão: de qualquer natureza e origem.
Coberturas Adicionais
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Despesas com salvamentoDespesas necessárias de eventuais reparos, traslados de ida e vinda para oficinas e com salvamento.
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Furto simplesA Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização contratado para esta cobertura, os danos materiais causados aos equipamentos segurados em consequência de furto simples.
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Danos elétricosA Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização contratado para esta cobertura, os danos elétricos causados aos equipamentos Segurados em consequência de curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados exclusivamente aos componentes elétricos ou eletrônicos dos bens segurados.
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Quebra de vidrosA Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização contratado para esta cobertura, o reparo ou a substituição (quando não for tecnicamente possível efetuar o reparo) dos vidros de proteção da cabine do equipamento Segurado, decorrente de quebra acidental e involuntária.
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Perda e/ou pagamento de aluguela) Perda de aluguel:
• Se o Segurado for o proprietário do equipamento segurado, esta cobertura garantirá o aluguel que o equipamento deixar de render por não poder ser alugado, em virtude de ter sido danificado em decorrência dos eventos descritos na Apólice de Seguro.b) Pagamento de aluguel a terceiros:• Se o Segurado for o locatário do equipamento segurado, esta cobertura garantirá o pagamento dos aluguéis que ele terá que pagar a terceiros, se for compelido a alugar outro equipamento com as mesmas características, em virtude de ter sido danificado em decorrência dos eventos descritos na Apólice de Seguro;
• Se o Segurado for o proprietário do equipamento segurado, esta cobertura garantirá o valor dos aluguéis mensais que tiver de pagar a terceiros se, em consequência de eventos cobertos por esta Apólice, for compelido a utilizar outro equipamento, igual ou equivalente, de propriedade de terceiros. -
Responsabilidade civil para maquinário agrícolaGarantirá danos materiais ou corporais causados a terceiros, pelo equipamento segurado, de maneira involuntária, por culpa que lhe possa ser imputada, ou por acidentes envolvendo os equipamentos segurados.
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Responsabilidade civil operadores de máquinas e/ou equipamentosGarantirá danos corporais que resultem em morte ou invalidez total ou parcial do operador das máquinas e/ou equipamentos segurados, decorrentes de acidentes ocorridos durante a operação do maquinário constante na apólice.
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Cobertura adicional de danos exclusivos em pneusA Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização contratado para esta cobertura, os danos exclusivos causados aos pneus do Maquinário Agrícola indicado na apólice, decorrente de acidentes de causa externa, entendendo-se como tais, aqueles acidentes oriundos de colisão, abalroamento, capotagem ou tombamento, ocorridos durante execução de atividade agropecuária.
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Cláusula particular de valor de novo para tratoresPara equipamentos com idades de até um ano.
Exclusivo na Modalidade Penhor Rural (contratação opcional). -
Cláusula particular de contratação por risco absolutoPara qualquer equipamento com VR/LMI de até R$ 1.000.000,00
Produto | Registro SUSEP |
Patrimonial Rural – Máquinas e Equipamentos | 15414.623678/2023-75 |
Penhor Rural – Máquinas e Equipamentos | 15414.623695/2023-11 |
A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise de risco. O registro deste plano da SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br .
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