Linha Finaneira
Seguro Garantia
A Newe Seguros oferece soluções especializadas em Seguro Garantia para empresas que precisam comprovar capacidade contratual em licitações, execuções de obras, fornecimentos, prestação de serviços ou processos judiciais.
Se você é tomador — ou representa um (como corretor ou advogado) — e sua empresa atua em contratos que exigem garantias, conte com a Newe para apresentar uma solução sob medida, com agilidade, eficiência e suporte técnico especializado.
Atuamos lado a lado de nossos parceiros corretores, apoiando-os no atendimento aos seus clientes tomadores, com soluções que garantem os interesses dos segurados — contratantes da obrigação contratual, sejam eles órgãos públicos ou empresas privadas.
Oferecemos consultoria especializada desde a análise contratual até a emissão da apólice, garantindo conformidade regulatória, mitigação de riscos e segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Solicite ao seu corretor uma cotação com a Newe Seguros e descubra como transformar exigências contratuais em oportunidades de crescimento com eficiência financeira.
Permite que o tomador participe da licitação e, se vencedor, assine o contrato com o órgão público
O contratado apresenta o seguro como garantia do cumprimento do contrato.
Tem ainda a opção de contratar a Cobertura Adicional para Riscos Trabalhistas, que garante o reembolso ou pagamento resultantes de ações trabalhistas decorrentes do contrato firmado entre as partes.
Permite ao Segurado antecipar parcelas, sem a imediata contrapartida de fornecimento, serviços ou obras assumidas pelo Tomador, mediante apresentação do Seguro garantia.
Essa modalidade ajuda o tomador a se organizar financeiramente, permitindo que se utilize do adiantamento do valor para adquirir matéria prima, por exemplo, para cumprimento do objeto contratual.
A modalidade permite ao Tomador substituir a retenção de pagamento sobre cada fatura exigida pelo Segurado, para que determinado valor seja mantido em caução para pagamento de eventuais reparos ou correções no objeto do contrato.
Essa modalidade desonera o preço do contrato, pois evita que o tomador tenha de buscar financiamento bancário para compensação da parte retida.
Garante ao Segurado a indenização dos prejuízos causados pelo Tomador, pela inexecução de ações corretivas em função de defeitos ocorridos por responsabilidade do tomador e estabelecidos em contrato.
Uma experiência digital simples, e sempre que precisar, conte com o nosso time técnico para soluções sob medida.
Contrata a construção, o fornecimento
ou a prestação de serviços.
É o beneficiário do seguro e credor
das obrigações garantidas.
Garante que o segurado vai ser ressarcido de eventuais prejuízos cobertos pela apólice em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo tomador.
Empresa que tem a obrigação de cumprir o contrato assumido. É quem contrata o seguro e paga o prêmio da apólice.
O custo de um Seguro Garantia é definido, na maioria dos casos, pelo:
1. Contrato a ser garantido ou o valor estimado do processo judicial.
2. Do período de vigência/validade da garantia.
3. Pela análise do Tomador, sua saúde financeira, know-how na área de atuação empresarial, dentre outros.
Contrato firmado entre a seguradora e o tomador, que regulamenta a relação entre as partes, e em que o tomador se coloca como responsável caso seja necessário arcar com qualquer prejuízo por ele gerado. Esse acordo é utilizado em todos os contratos cobertos por apólices de Seguro Garantia emitidos pela seguradora, podendo ter intervenientes coobrigados que atuam como devedores solidários em relação a todas as obrigações do tomador perante a seguradora.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. Do outro lado, quem contrata, paga o prêmio do seguro e apresenta o Seguro Garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço, por exemplo. O tomador também é a empresa que contrata o Seguro Garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.
Newe Seguros fecha parceria com a B3 para oferecer ainda mais benefícios às empresas comercializadoras de energia no mercado livre.
Seguro Garantia
Ramo privado: Processos Susep nº 15414.639282/2022-69
Ramo público: Processos Susep nº 15414.639283/2022-11
Consulte as condições do produto. A aceitação do seguro estará sempre condicionada à análise do risco, e exigirá por parte do Tomador a comprovação de capacidade técnica e financeira, e o cumprimento de eventuais exigências cadastral e de subscrição. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br.
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