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27 de setembro de 2024

Prazo para produtor declarar ITR termina na segunda (30)

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Os produtores rurais têm até a próxima segunda-feira (30) para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024. Essa obrigação é válida para todos os proprietários ou posseiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Obrigatoriedade e Multas

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta os produtores para não perderem o prazo, evitando assim o pagamento de multas. A declaração é obrigatória e segue os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2206/2024 da Receita Federal. Caso o documento não seja enviado a tempo, os produtores estarão sujeitos a penalidades previstas em lei.

Estrutura da DITR

A DITR é composta por duas partes principais: o Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto (Diat). Esses documentos são essenciais para manter a regularidade cadastral e fiscal das propriedades rurais.

Declaração Retificadora

Se houver erros ou informações incompletas no momento da declaração, o produtor pode corrigir os dados por meio de uma declaração retificadora. É importante que a retificação contenha todas as informações previamente declaradas, além das correções necessárias. Vale destacar que isso não isenta o produtor do pagamento do imposto apurado na DITR original.

Pagamento do Imposto

De acordo com a Receita Federal, o imposto pode ser parcelado em até quatro quotas iguais, desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50,00. Caso o valor total do imposto seja menor que R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em quota única.

Para acessar o programa gerador da DITR 2024 ou mais informações, os produtores podem visitar o portal da Receita.

Fonte: CNA

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