Fiança Locatícia: Entenda a modalidade de seguro que substitui o fiador
Com o avanço da vacinação e a redução dos casos do novo coronavírus, os escritórios têm voltado, gradativamente, a serem ocupados. Esse movimento está reaquecendo um setor duramente abalado pela pandemia: o de locação de imóveis corporativos. As empresas que buscam um espaço para alugar sabem como é difícil encontrar alguém disposto a ser um fiador, uma figura que praticamente desapareceu nos últimos anos. Em compensação, o próprio mercado se encarregou de ocupar essa lacuna para garantir que os contratos de locação continuem sendo fechados com segurança.
Uma das primeiras alternativas ao fiador foi o caução, modalidade que exige um desembolso inicial elevado por parte do locatário, algo equivalente a três vezes o valor do aluguel. Com a queda sistemática na renda da população durante a pandemia, essa opção acaba pesando no bolso.
Por outro lado, está em plena ascensão desde 2020 o seguro “fiança locatícia”. Essa modalidade de seguro substitui outras garantias, especialmente o fiador e o caução, protegendo o proprietário em caso de inadimplência e socorrendo também o inquilino em momentos de aperto financeiro.
No ano passado, o segmento cresceu 13% no Brasil, segundo a FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), e deve crescer ainda mais neste ano com o retorno gradativo das empresas ao modelo presencial. Os dados da entidade atestam esse movimento também em 2022. Em fevereiro, por exemplo, o crescimento foi de 9%.
O diretor comercial da corretora Finlândia, Daniel Salvador, avalia que esse movimento é percebido principalmente em pequenas e médias empresas. Além das vantagens do próprio produto, que beneficia o proprietário do imóvel e o inquilino, ele afirma que uma mudança recente nas regras ajudou a impulsionar o segmento, permitindo a adequação dos contratos e o equilíbrio dos custos das apólices.
“Entre elas está a norma da Susep (Superintendência de Seguros Privados) que, desde junho de 2019 (Circular 587), decidiu que a vigência da apólice deve seguir o mesmo período do contrato de locação. Antes, a vigência do seguro poderia ser renovável em 12 meses, independentemente do período de locação”, diz Salvador.
Segundo ele, as perspectivas são de novo aquecimento desta demanda específica em 2022 e 2023, considerando que este produto possui um grande mercado a ser explorado: 97% dos imóveis alugados ainda não contam com esse dispositivo em seus contratos, de acordo com a FenSeg.
Como funciona o seguro fiança locatícia
Essa modalidade de seguro substitui outras garantias para locação de imóvel, protegendo o proprietário em caso de não pagamento de aluguel e/ou encargos por parte do inquilino.
O produto também pode oferecer coberturas para danos ao imóvel, pintura interna e externa, multa por rescisão, além de coberturas como ar-condicionado e fundo de promoção, exclusivas para shopping centers.
O serviço também conta, de forma opcional, com o pagamento de encargos legais, contas de consumo pendentes para o imóvel (IPTU, condomínio, água, luz, gás, entre outras) e ressarcimento por eventuais danos causados ao local. Neste último caso, costuma haver uma participação obrigatória do segurado com o correspondente a um percentual do valor do prejuízo.
Cuidados que devem ser observados na contratação
Todo seguro de fiança locatícia deve ter a cobertura básica, que inclui multas moratórias e pagamento de aluguel. O locatário pode escolher coberturas adicionais. Exemplos:
– Contas de água e luz;
– Pagamento do condomínio;
– Pagamento do IPTU;
– Conta de gás canalizado;
– Estragos e danos físicos ao imóvel;
– Pinturas no imóvel, seja na parte interna ou externa;
– Multa por rescisão do contrato de aluguel.
Vantagens do seguro fiança locatícia:
Para o inquilino:
– Não há a necessidade de procurar alguém disposto a ser fiador do contrato;
– Dispensa o gasto inicial de 3 aluguéis para pagar a caução;
– O processo de locação fica mais rápido e menos burocrático;
– O valor do seguro é parcelado nos aluguéis, o que facilita o pagamento;
– O seguro é contratado por todo o período do contrato de aluguel, sem necessidade de renovações anuais.
Para o proprietário, as vantagens são:
– Menos burocracia para alugar seu imóvel;
– Garantia de que receberá todo o valor dos aluguéis e multas previstas;
– Possibilidade de personalizar as coberturas de acordo com suas necessidades e anuência do inquilino;
– Auxílio da seguradora em questões jurídicas relacionadas ao contrato;
– Facilidade maior no despejo do locatário em caso de inadimplência.
Fonte: Revista Apólice
Publicado em: Variedades