Seguro Garantia: Judicial, Trabalhista, Contratual. Entenda as diferenças
As diferentes modalidades do Seguro Garantia resguardam negócios de eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais em diversos campos. As soluções personalizadas envolvendo esse produto englobam vantagens para todas as partes envolvidas em processos contratuais, incluindo corretores, tomadores e segurados.
Entenda a importância desse seguro e veja como cada uma das modalidades pode beneficiar negócios no âmbito público e privado.
Já imaginou se houvesse um seguro que nos protegesse dos prejuízos de um contrato ou qualquer outro tipo de acordo, comercial, judicial, que, por diversas razões, não pode ser cumprido?
Pois esse tipo de seguro existe, e se chama Seguro Garantia. E mais, existem vários tipos diferentes de Seguro Garantia, que oferecem soluções personalizadas para diversas situações e áreas de atuação, com proteções e benefícios para todas as partes envolvidas em processos contratuais, incluindo corretores, tomadores e segurados.
No artigo abaixo, explicamos melhor como funciona o Seguro Garantia, quais os diferentes tipos que existem, e de que forma podem ser usados por empresas e entidades de natureza pública e privada.
O que é Seguro Garantia?
O Seguro Garantia é uma modalidade de seguro que garante o cumprimento de obrigações assumidas em contratos, sejam eles públicos ou privados.
Nas empresas públicas, é uma modalidade de seguro muito usada em licitações e contratos de obras e serviços, onde o contratado deve oferecer garantias de execução.
Nas empresas privadas, é usado em contratos diversos, como de construção, fornecimento de bens ou prestação de serviços.
Para empresas públicas, o Seguro Garantia é uma alternativa às garantias bancárias tradicionais, oferecendo segurança sem bloqueio de capital. Em licitações, ele pode ser exigido como garantia de proposta ou de execução do contrato. Nas empresas privadas, o Seguro Garantia também substitui garantias onerosas e pode aumentar a competitividade nos processos de contratação.
O Projeto de Lei nº 4.188-c de 2021, sancionado pelo governo em 30 de outubro de 2023, e convertido na Lei nº 14.711/2023 do Marco Legal das Garantias, tornou o processo de excussão de garantias mais eficiente, reduzindo assim o custo de acesso a linhas de crédito por pessoas físicas e jurídicas.
De acordo com Pedro Farme, CEO da Guy Carpenter no Brasil, divisão de resseguros da Marsh McLennan, a novidade para o ramo de seguro garantia é a inclusão do Contrato de Contragarantia no rol dos títulos executivos extrajudiciais do Código de Processo Civil, fazendo com que o processo de execução judicial para ressarcimento dos sinistros pagos pelas seguradoras seja eficiente.
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A quem o Seguro Garantia se destina?
Destinado a empresas e entidades envolvidas em contratos públicos ou privados que valorizam simplificação de processos jurídicos e rapidez e eficiência em seus negócios.
Todas as suas modalidades apoiam os mais variados processos de contratação, tornando-os mais ágeis, e protegem contra riscos de redução de custos do contratado. Outra vantagem é que aumenta a competitividade da empresa no mercado, pois facilita o acesso a licitações e contratos.
verificar se é isso mesmo que queremos dizer ‘protegem contra riscos de redução de custos’
Mercados específicos, como os de Advocacia e de Energia de Usinas Fotovoltaicas podem contar com o Seguro Garantia para se resguardar de possíveis inadimplências.
No setor privado, o Seguro Garantia pode ser um importante diferencial, por exemplo, num cenário de uma contratação de serviço terceirizado de limpeza para um shopping center. Na concorrência para esse tipo de prestação de serviços, uma empresa pode apresentar proposta incluindo um Seguro Garantia para descumprimento de contrato e outro para cobrir ações trabalhistas destes colaboradores terceirizados que possam vir a ocorrer contra o shopping.
Seguro Garantia Judicial Trabalhista
O Seguro Garantia Judicial Trabalhista, também conhecido como Seguro Garantia Trabalhista, é uma modalidade que visa substituir as tradicionais garantias, como o depósito recursal exigido em processos trabalhistas. A empresa, ao invés de depositar o valor em juízo, contrata o seguro junto a uma seguradora.
Isso permite que esse capital, que estaria bloqueado durante o processo judicial, esteja livre.
Se a empresa perder a ação, a seguradora cobre os valores determinados judicialmente. Assim, o seguro proporciona agilidade, economia e maior gestão financeira para as empresas, além de contribuir para desafogar o judiciário.
Outro benefício desse seguro é que ele mantém a liquidez financeira da empresa, permitindo que ela direcione seus recursos para investimentos internos. Também oferece uma relação custo-benefício superior em comparação com outras modalidades de garantias disponíveis no campo trabalhista.
Seguro Garantia Contratual
Com tantas modalidades de Seguro Garantia que envolvem contratos, muitas vezes fica a pergunta: o que é o Seguro Garantia Contratual?
O Seguro Garantia Contratual permite que empresas participem de licitações e firmem contratos sem bloquear capital, ao mesmo tempo em que oferece segurança às partes envolvidas na transação.
Por exemplo, a Empresa A participa de uma licitação para uma obra pública.
O órgão público exige garantias, então a Empresa A contrata um Seguro Garantia Contratual em vez de bloquear parte de seu capital. Ao pagar um prêmio à seguradora, a empresa garante o cumprimento do contrato. Se a obra for concluída conforme acordado, o seguro não é acionado. Caso contrário, o órgão público recebe uma indenização da seguradora para cobrir os custos adicionais.
E qual é a diferença entre o Seguro Garantia e o Seguro Garantia Contratual?
Enquanto o Seguro Garantia é mais amplo e pode abranger diversos tipos de contratos, como por exemplo, o Seguro Garantia Contratual é mais específico e se aplica diretamente a contratos comerciais. Ambos têm o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações contratuais, mas as partes envolvidas e o contexto de aplicação podem variar.
Segurado e Tomador
Tomador: é a parte que contrata o Seguro Garantia, assumindo obrigações perante o Segurado, geralmente uma empresa executora de obras ou serviços. Ele garante o cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal.
Segurado: aquele que recebe a garantia do seguro, geralmente o contratante da obra ou serviço. Ele é protegido contra o descumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, podendo acionar o seguro em caso de inadimplência.
Os dois estão ligados pelo contrato do seguro, no qual o tomador contrata a apólice de seguro para proteger o segurado em relação às obrigações do contrato principal. Em caso de descumprimento pelo tomador, o segurado pode acionar a seguradora para receber a indenização conforme previsto na apólice.
Quais as vantagens de contratar?
Para o Contratado (Tomador):
- Agiliza o processo de negociação
- Tem o custo mais baixo quando comparado a outrasgarantias, como caução em dinheiro e fiança bancária
- Não reduz o capital de giro da empresa
- Não compromete o crédito bancário
- É um diferencial frente aos seus concorrentes
Para o Contratante (Segurado):
- Traz segurança para sua operação
- Agiliza o processo de negociação
- Tem a garantia da idoneidade da empresa que está contratando, através da avaliação de análise do tomador realizada pela seguradora contratada
Seguro Garantia da Newe
O Seguro Garantia Newe envolve parceria lado a lado com clientes e parceiros, oferecendo consultoria especializada durante todo o período da negociação do contrato até a efetivação da apólice.
Corretores, tomadores e segurados podem contar com o Seguro Garantia Newe e toda sua equipe disponível em tempo integral para atendimento de dúvidas e solicitações.
A Newe Seguros oferece, através do Seguro Garantia, proteção contra eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais.
É possível contar com o seguro ao participar de concorrências/licitações, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços, ou, ainda, em ações judiciais.
O Seguro Garantia Newe envolve parceria lado a lado com clientes e parceiros, oferecendo consultoria especializada durante todo o período da negociação do contrato até a efetivação da apólice.
Corretores, tomadores e segurados podem contar com o Seguro Garantia Newe e toda a equipe disponível em tempo integral para atendimento de dúvidas e solicitações.
Coberturas do Seguro Garantia da Newe
Dentre as coberturas do Seguro Garantia da Newe, estão as seguintes modalidades:
Garantia Licitante (Bid Bond): Permite que o tomador participe da licitação e, se vencedor, assine o contrato com o órgão público
Execução para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços (Performance Bond): O contratado apresenta o seguro como garantia do cumprimento do contrato. Há Cobertura Adicional para Riscos Trabalhistas, que garante o reembolsos ou pagamentos resultantes de ações trabalhistas.
Adiantamento de Pagamento: Permite ao Segurado antecipar parcelas, sem a imediata contrapartida de fornecimento, serviços ou obras assumidas pelo Tomador (essa modalidade ajuda o tomador a se organizar financeiramente, permitindo que utilize o adiantamento do valor para, por exemplo, adquirir matéria prima e cumprir o objeto contratual)
Retenção de Pagamento: Permite ao Tomador substituir a retenção de pagamento sobre cada fatura exigida pelo Segurado, para que determinado valor seja mantido em caução para pagamento de eventuais reparos ou correções no objeto do contrato.
Há a desoneração do preço do contrato, pois evita que o tomador tenha de buscar financiamento bancário para compensação da parte retida.
Imobiliária: Garante ao Segurado a indenização dos prejuízos causados pelo Tomador, pela não conclusão da obra e a entrega da unidade em conformidade com as especificações previstas em contrato.
Manutenção Corretiva: Garante ao Segurado a indenização dos prejuízos causados pelo Tomador, pela inexecução de ações corretivas em função de defeitos ocorridos por responsabilidade do tomador e estabelecidos em contrato.
Aduaneiro: Garante à Receita Federal o pagamento dos tributos devidos pelo tomador nos casos de admissão temporária.
Judicial: Seguro Garantia específico para processos judiciais. Esta modalidade de seguro garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o Tomador necessite realizar em todas as esferas: civil, trabalhista e tributária. Possui ampla aplicação como alternativa de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias.
Administrativa de Créditos Tributários: Garante a prestação de garantia pelo Tomador para atestar a veracidade de créditos tributários informados pelo Tomador no DCA (Demonstrativo de Créditos Acumulados) em processos administrativos no âmbito federal, estadual ou municipal. Esse Seguro é utilizado para liberar os referidos créditos e ainda para cobrir a permanência do Tomador em regimes especiais de tributação.
Financeira – Compra e Venda de Energia: Permite ao tomador que consome energia do mercado livre a apresentação de garantia menos onerosa, garantindo ao segurado o pagamento de faturas inadimplentes que o tomador pode vir a ter, respeitando os limites estipulados na apólice de seguro.
Diferenciais da Newe
A cobertura do Seguro Garantia da Newe atende todo tipo de instituição, seja pública ou privada, e também está disponível para pessoas físicas.
A Newe opera com um grande painel de resseguradoras, incluindo as maiores do mundo, além de um processo bem estruturado de regularização de sinistro. Outros diferenciais do Seguro Garantia da Newe incluem:
- Tecnologia de sistemas e facilidade para os licitantes
- Flexibilidade com taxas
- Soluções e atendimentos personalizados para todas as partes envolvidas: tomadores, segurados e corretores
- Profissionais acessíveis e consultores próximos
- Acompanhamento constante
- Customização de propostas
- Adequação de taxas e outras condições de acordo com as necessidades dos envolvidos no Seguro Garantia