Nova Lei de Seguros: Uma Lei para todos
A promulgação da Lei 15.040/24, em 10 de dezembro de 2024, representa um marco no mercado segurador brasileiro. Essa lei revoga artigos da Lei 10.406/02 (Código Civil) e do Decreto-Lei 73/66, e entra em vigor em 11 de dezembro de 2025, após o período de “vacatio legis”. O setor segurador, que já movimenta bilhões de reais anualmente, terá um ano para se adaptar às novas diretrizes e enfrentar os desafios apresentados.
Embora tenha tramitado no Congresso Nacional por 20 anos, a nova legislação traz uma ruptura significativa. O Estado, representado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), continuará a exercer controle e fiscalização, enquanto órgãos como o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (Bacen) também precisarão se alinhar à nova legislação.
Diferentemente do Brasil, países como França, Alemanha, Japão e Reino Unido já possuem legislações consolidadas e unificadas para regular o mercado de seguros, enquanto no Brasil ainda prevalecem leis esparsas e jurisprudências.
Com uma arrecadação de R$ 660,5 bilhões em 2023, equivalente a 6,2% do PIB, o mercado segurador busca expandir sua participação no PIB para 10% até 2030. A nova lei, portanto, estabelece uma base estruturada, comparável a uma espinha dorsal, que mantém o setor alinhado às premissas da proteção e da boa-fé.
Entre os avanços, destacam-se a exigência de mais clareza e transparência nas apólices, o fortalecimento do dever de informação e a proteção aos consumidores. A legislação também elimina práticas como exclusões não justificadas e limita o cancelamento unilateral.
Outro ponto relevante é a diferenciação entre dolo e culpa na análise de sinistros. Além disso, a transparência na regulação de sinistros será reforçada, garantindo o acesso às informações tanto para segurados quanto para seguradoras.
O prazo para a resolução de sinistros também será limitado, evitando atrasos decorrentes de pedidos repetidos de documentação. A negativa de pagamento, por sua vez, deverá ser justificada de maneira clara e objetiva.
Para os corretores de seguros, a legislação traz mudanças importantes, como a exigência de protocolos mais detalhados na orientação e entrega de propostas e apólices. A autonomia do segurado em trocar de corretor também está prevista, desde que respeitados os serviços já prestados.
Em resumo, a Lei 15.040/24 inaugura uma nova era para o mercado segurador, promovendo um equilíbrio entre liberdade econômica, proteção ao consumidor e transparência. Este é um momento de transformar desafios em avanços, construindo um setor mais resiliente e participativo.
Fonte: SEGS
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