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18 de março de 2024

Benefício Garantia-Safra será pago em 632 municípios este mês

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Foi publicada na útlima sexta (15), no Diário Oficial da União, a Portaria SAF Nº 127/2024, determinando o pagamento do Garantia-Safra aos agricultores que aderiram ao benefício na safra 2022/2023. Neste mês, receberão o pagamento agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. O montante total de recurso autorizado será superior a R$ 606 milhões.

Objetivo do benefício

A ação tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício, em parcela única de R$ 1.200, os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é pago de acordo com o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Regularização de bloqueios

Os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram o pagamento do benefício preventivamente bloqueado, poderão apresentar defesa contra o bloqueio por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia-Safra”. Esse serviço está disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-requerimento-de-defesa-apos-bloqueio-do-beneficio-garantia-safra.

Prazo para defesas

As defesas poderão ser apresentadas até 60 dias a partir do dia 18 de março de 2024, conforme prazo previsto na Portaria MDA n° 03, de 03 de abril de 2023. Os motivos dos bloqueios podem ser consultados por meio de acesso ao perfil do beneficiário no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra.

Consulta e informações adicionais

A relação dos agricultores que tiveram o pagamento do benefício bloqueado preventivamente pode ser consultada junto à Coordenação Estadual do Garantia-Safra ou aos Gestores Municipais. Para mais informações sobre o Garantia-Safra, é possível entrar em contato com a Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do MDA pelo e-mail garantiasafra.cgs@mda.gov.br ou pelo telefone (61) 3218-3319.

Fonte: MDA

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