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10 de julho de 2017

O que devo fazer após o aviso de sinistro?

Preservar a área no sentido de não efetuar qualquer processo que descaracterize o risco ou impeça o perito de avaliar as causas e extensão dos danos do evento reclamado, tais quais, colheita, erradicação, eliminação, replantio e etc, e aguardar a liberação da unidade segurada pelo profissional designado pela Seguradora. Tal fato deverá ocorrer após a realização da vistoria e elaboração do laudo de danos. Vale ressaltar, que o manejo da área (adubação, controle de pragas, doenças e ervas daninhas, por exemplo) seguirá normalmente, de acordo com as recomendações técnicas preconizadas para cada cultura envolvida.