Aneel regulamenta marco legal da micro e da minigeração distribuída
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), regulamentou, nesta terça-feira (07/02), a Lei 14.300/2022, considerada o marco legal da microgeração e minigeração distribuídas. Com a regulamentação, ficam garantidos os incentivos à instalação da microgeração e da minigeração distribuídas, mas com maior sustentabilidade, na medida em que mitiga o impacto tarifário para os consumidores não usuários desses sistemas.
A regulamentação se soma às diretrizes do MME para diversificar e tornar a matriz elétrica brasileira cada vez mais limpa, em benefício dos cidadãos brasileiros.
Conforme estabelece a lei, os projetos de mini e microgeração distribuídas que solicitaram aprovação até 06 de janeiro deste ano vão manter os benefícios previstos até 2045. De 2023 até 2029, fica estabelecido um período de transição no qual a micro e a minigeração distribuídas passarão a contribuir gradativamente com o pagamento dos custos da rede de distribuição.
A regulamentação da lei é significativa para o setor elétrico brasileiro e ocorre após longo processo de discussões e debates com agentes do setor e interessados no tema, no qual foram ouvidas todas as áreas técnicas, inclusive a Procuradoria Federal.
Segundo a Aneel, desde a publicação da Lei 14.300/2022, foram efetivadas pelas distribuidoras de todo o Brasil mais de 780 mil conexões de micro e de minigeração distribuída, totalizando mais de 7,6 GW de potência instalada. Esses números representam um aumento de 60% em relação às conexões e 54% da potência instalada em relação ao verificado nos 13 meses anteriores à publicação da lei.
Fonte: MME
Publicado em: Energia